Edilene Candido
Edilene Candido

Como morar em Portugal com visto D7

Como morar em Portugal com visto D7

Pretende morar em Portugal com Visto D7? Então, vamos entender o que é este visto, como ele funciona e se é o ideal para você!

Visto é um tema amplamente tratado aqui, pois se quer morar em Portugal e não tem cidadania europeia, precisa ter um visto para viver legalmente no país.

Lembrando que Portugal dispõe de 2 tipos de visto:

  • – o de estada temporária, que autoriza a permanência no país por período inferior a 1 ano; e
  • – o visto de residência, que autoriza por período superior a 1 ano e permite fazer o reagrupamento familiar.

Se quer fixar residência em Portugal, deve escolher um visto de residência e o país dispõe de 7 tipos. Dentre deles, está o D7 que vamos falar aqui neste post.

Visto D7: o que é?

Está aposentado ou é pensionista?

Tem uma renda passiva oriunda de imóveis?

Tem rendimentos próprios obtidos através de bens, aplicações ou investimentos?

Se respondeu “sim” a alguma das perguntas acima, o visto para aposetandos ou pessoas que vivem de rendimentos próprios, conhecido como visto D7, pode ser o ideal para você morar em Portugal.

Conforme consta no site do VFS Global, empresa que faz a intermediação entre o aplicante dos vistos e o Consulado português, este é um visto de residência para a fixação de residência de reformados, religiosos e pessoas que vivam de rendimentos e que pretendam residir em Portugal:

  1. Reformados (como são chamados os aposentados em Portugal): este visto destina-se aos aposentados que pretendem viver em Portugal tendo como meio de subsistência seus benefícios/aposentadorias;
  2. Pessoas que vivam de rendimentos: este visto destina-se aos estrangeiros que pretendem viver em Portugal tendo como meio de subsistência seus rendimentos provenientes de atividades não laborais como investimentos, aplicações financeiras etc..
  3. Religiosos: este visto destina-se aos estrangeiros que pretendem viver em Portugal para o exercício de atividade religiosa.

Assim, este visto pode ser concedido tanto para aposentados ou pensionistas, quanto para pessoas que têm renda passiva proveniente do Brasil através bens móveis ou imóveis, da propriedade intelectual ou de aplicações financeiras, e ainda para religiosos.

Neste post o foco é a pessoa aposentada, pensionista ou quem tem rendimentos próprios. O religioso abordaremos em outro post.

O importante é comprovar que o valor auferido mensalmente é suficiente para viver em Portugal de acordo com o valor estimado pelo país.

É importante para Portugal atrair pessoas com rendimentos para fomentar os negócios, movimentar a economia, investir no país e, consequentemente, gerar renda e emprego.

Em troca disto, ele fornece uma autorização de residência para que os detentores deste tipo de visto entrem e
vivam legalmente com suas famílias, e tenham direitos e benefícios concedidos à cidadãos estrangeiros.

Agora, é importante preencher alguns requisitos e estar atento a todas as burocracias e investimentos necessários.

Vamos conhecer tudo que precisa?

Visto D7 para investidor

Requisitos necessários para morar em Portugal com Visto D7

Quando falamos acima que o visto D7 é destinado às pessoas que têm rendimentos próprios, aposentados e pensionistas, estamos falando de imigrantes que têm disposição financeira e que não dependerão de trabalhos ou rendas advindas de Portugal. Ao contrário, movimentam a economia e mercado interno com dinheiro externo.

Mas isto não quer dizer que há impedimento para trabalhar ou estudar. Quem entrar no país e conseguir a Autorização de Residência (confira AQUI a diferença entre visto e autorização de residência) com este visto, tem liberdade para trabalhar, estudar ou apenas vivier aqui.

Assim, os requisitos essenciais para definir se o visto D7 é o ideal para você é:

  • Comprovação de que possui os meios de subsistência (rendimentos mínimos) previstos na legislação portuguesa que possibilitem a residência em Portugal;
  • Garantir que estes rendimentos estejam depositados num banco português para um período não inferior a 12 meses calculado para a família toda.

A preocupação do país com este visto é ter certeza de que você pode, realmente, sustentar a si e sua família em Portugal.

As contas para o valor mensal e para o depósito, são as seguintes:

  • Primeiro adulto (titular do visto): tem que provar renda de 100% do salário mínimo português (valor em 2024 é 820,00€) e multiplicar por 12 meses para o depósito;
  • Demais adultos acompanhantes: o solicitante do visto tem que provar que tem, além da renda dele, 50% do salário mínimo vigente (410,00€) por cada adulto e multiplicar por 12 meses para o depósito;
  • Cada criança e jovens (com até 18 anos ou maiores que estejam a cargo do titular/requerente): o solicitante do visto tem que provar que tem, além da renda dele e dos adultos, mais 30% do salário mínimo vigente (246,00€) por cada dependente e multiplicar por 12 meses para o depósito.

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Clique AQUI e conheça o visto de acompanhamento familiar

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E como provar estes valores?

A Declaração de Imposto de Renda é essencial para comprovar que, anualmente, você dispõe do valor total, e que
tem bens ou aplicações financeiras.

E se os seus rendimentos forem maiores que o mínimo, maiores serão suas chances de ter o pedido aprovado.

Documentos e procedimentos para o pedido do Visto D7

Todo o processo, pedido do visto e entrega de documentos, deve acontecer no seu país de origem ou onde você vive legalmente!

É importante confirmar com o Consulado português através do Ministério dos Negócios Estrangeiros – MNE a via de solicitação porque em cada país pode acontecer de uma forma: on-line, direto no Consulado, através de uma empresa intermediadora, como a VFS Global que atua no Brasil e em outros países.

Há uma lista de documentos a serem apresentados que pode ser consultados neste site do MNE ou até nas páginas dos Consultados e VFS, informando quais devem instruir o pedido de visto. Seguem os essenciais abaixo, mas sugiro sempre consultar fontes oficiais como esta lista da VFS e analisar pontualmente o seu caso porque nem tudo que precisa ser anexado pode de fato estar na lista:

  • Comprovativo dos meios de subsistência: comprovante de rendimentos que possibilitem a residência em território nacional, assegurados por período não inferior a 12 meses;
  • Seguro de viagem válido que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento em caso de morte. Hoje o formulário PT/BR-13, antigo PB4, pode ser apresentado em substituição ao seguro;
  • Certificado de registo criminal (no Brasil, antecedente criminal federal) emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que resida há mais de um ano, com Apostila de Haia (se aplicável) ou legalizado;
  • Formulário próprio de pedido de visto;
  • 2 fotografias iguais 3×4 (ou tipo passe como falam em Portugal);
  • Passaporte ou outro documento de viagem com validade superior em, pelo menos, três meses à duração da estada prevista. E fotocópia da página biográfica;
  • Comprovativo da situação regular, caso seja de outra nacionalidade que não a do país onde solicita visto, com validade superior à data do término do visto que solicita.

Além dos documentos acima, considero imprescindível enviar comprovante de alojamento para demonstrar que tem moradia quando chegar e uma carta de motivação para seguir junto com o visto.

Tem ainda aqueles documentos que têm tudo a ver com o seu caso, para demonstrar a razão do seu pedido, mas não faz partes das listas gerais. Avalie calmamente o que pode ser enviado que sirva como comprovação, sem deixar os analistas mais confusos.

Fique atento às taxas a serem pagas! O valor pode ser de 90,00€ quando pago em euro ou o valor convertido mais taxas, a depender de onde fizer seu pedido.

Para ver as taxas no Brasil, sugiro avaliar no site da VFS.

Após envio dos documentos, se for pela VFS, haverá uma triagem dos documentos onde podem solicitar explicações e novos documentos, e depois de entenderem que o processo está completo, será enviado para o Consulado. Após análise consular, volta para a VFS que fica responsável pelo envio do retorno ao aplicante.

Quando o processo vai para o Consulado é gerado um número para que você possa acompanhar neste link.

Se não enviar pela VFS, confira o procedimento através do Consulado ou da empresa responsável.

E lembre-se: sempre há o risco de serem feitas novas exigências e até de ser indeferido o seu pedido de visto. Diminua este risco, seguindo todas as etapas rigorosamente ou contando com apoio de uma assessoria especializada! Conte comigo!

Visto concedido! E agora?

O visto tem o prazo de 120 dias, então, organize-se para estar em Portugal dentro deste prazo.

A maioria vem com agendamento da entrevista na Agência para a Integração. Migração e Asilo – AIMA que é quando vai entregar seus documentos e obter seu documento de legalização no pais, a Autorização de Residência – AR.

Se não veio com agendamento, é preciso fazer contato com o órgão para conseguir.

Documentações complementares devem ser reunidas para levar no dia do agendamento e, deferido o pedido, chegará na residência o que, de acordo com a legislação atual, terá um prazo de validade de 2 anos, renovável por mais 3. Depois deste prazo, você pode solicitar a autorização permanente e até a sua nacionalidade portuguesa.

E fica um alerta! Algumas pessoas optam por trazer a renda para Portugal e recebe a aposentadoria/pensão direto aqui, mas podem ser taxados em 25% do valor que o governo brasileiro retém quando as aposentadorias vão para fora do Brasil, independente de quanto ganha.

Para conhecer mais sobre o meu trabalho, CLIQUE AQUI.

Até o próximo,

Edilene Gualberto


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