Conheça todas as etapas desse processo e como nossa assessoria vai apoiá-lo em cada fase.

Auxiliamos em todas as formas de legalização para que você e sua família possam se estabelecer no país

Autorização de Residência

Autorização de Residência

Assessoria para obtenção de Autorização de Residência portuguesa

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COMO OBTER A AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM DISPENSA DE VISTO

Quando as pessoas entram em Portugal como turistas e optam por se manter no país, precisam buscar sua legalização através das formas que o Governo português dispõe.

São as chamadas formas de obtenção da Autorização de Residência com dispensa de visto.

É preciso analisar caso a caso, mas o mais comum de obter a Autorização, sem necessitar passar pelo processo de Manifetação de Interesse, é como  estudante, como profissional altamente qualificado ou docente, por meio do programa StarUp Visa, entre outros.

EXIGÊNCIAS:

As exigências variam de acordo com a forma escolhida para ter dispensa de visto.

Para isto, terá que realizar a reunião inicial com um advogado da nossa equipe que analisará o que enquadra adequadamente no seu perfil.

A Lei de Estrangeiros e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SEF é que determinará em cada caso os documentos necessários. 

O QUE NOSSA ASSESSORIA FAZ:

Precisa de profissional especialista para te orientar? Conte com os nossos serviços:

– Temos advogados habilitados a orientar qual a melhor forma e estratégia para se legalizar no país;

– Orientamos com toda parte documental e tudo que é necessário ao pedido;

– Acompanhamos no dia da entrevista no SEF;

– Acompanhamos o desenrolar do processo até sua finalização.

Manifestaçãode Interesse

Manifestaçãode Interesse

Assessoria para o processo de Manifestação de Interesse

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ASSESSORIA PARA PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

Quando as pessoas entram em Portugal como turistas e optam por trabalhar e se manter no país, precisam buscar sua legalização através das formas que o Governo português dispõe.

A Manifestação de Interesse é um processo pelo qual as pessoas manifestam ao Governo sua intenção de continuar no país porque estão trabalhando, seja subordinado a alguém, atuando de maneira independente (autônoma) ou até porque estão empreendendo no país.

É um processo que tem sido longo, depois de aprovados os documentos passa por uma entrevista e só, então, é emitida a Autorização de Residência.

EXIGÊNCIAS:

As exigências variam de acordo com a forma escolhida: trabalho subordinado, profissional independente ou empreendedor, mas provar a remuneração, a forma de trabalho e provar que entrou legalmente no país, é fundamental.

Para analisar o que enquadra no seu caso, irá realizar a reunião inicial com um advogado da nossa equipe que analisará e informará todo o necessário.

A Lei de Estrangeiros e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SEF é que determinará em cada caso os documentos necessários. 

O QUE NOSSA ASSESSORIA FAZ:

Precisa de profissional especialista para te orientar? Conte com os nossos serviços:

– Temos advogados habilitados a orientar qual a melhor forma e estratégia para se legalizar no país através do trabalho;

– Orientamos com toda parte documental e tudo que é necessário ao pedido;

– Submetemos o pedido até emissão do número da Manifestação de Interesse.

Reagrupamento Familiar

Reagrupamento Familiar

Assessoria para processo de reagrupamento familiar

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SOLICITAÇÃO DE REAGRUPAMENTO FAMILIAR

Quando as pessoas entram em Portugal como turistas, mas são familiares de um detentor de visto de residência que obteve sua Autorização de Residência no país, podem solicitar um processo chamado Reagrupamento Familiar.

Um processo semelhante acontece com aquele familiar de cidadão português ou de país membro da União Europeia – UE que tem direito a um cartão de residência como familiar de cidadão europeu.

Estes processos são como uma extensão da Autorização de Residência de um cidadão estrangeiro ou do documento europeu.

É preciso analisar caso a caso porque vários familiares podem se enquadrar nos requisitos, mas o mais comum de obter este tipo de residência é como filho menor ou dependente e como cônjuge.

EXIGÊNCIAS:

 As exigências variam de acordo com cada caso e grau de parentesco.

Para isto, terá que realizar a reunião inicial com um advogado da nossa equipe que analisará o que enquadra adequadamente no seu perfil e da sua família.

A Lei de Estrangeiros, a Lei que regula a livre circulação de cidadão da UE e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SEF é que determinará em cada caso os documentos e procedimentos necessários. 

O QUE NOSSA ASSESSORIA FAZ:

Precisa de profissional especialista para te orientar? Conte com os nossos serviços:

– Temos advogados habilitados a orientar qual a melhor forma e estratégia para legalizar sua família no país;

– Orientamos com toda parte documental e tudo que é necessário ao pedido;

– Acompanhamos no dia da entrevista no SEF;

– Acompanhamos o desenrolar do processo até sua finalização.