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Edilene Candido
Vistos para brasileiros em Portugal
Vamos falar sobre vistos para brasileiros em Portugal?
Já falei no post O QUE É VISTO E PORQUE PRECISAMOS DELE, que Portugal não exige visto para brasileiros entrarem no país, mas não exige para quem para TURISMO! Se pretende residir, precisa solicitar um visto.
Visto nada mais é do que uma autorização concedida por um país a um cidadão estrangeiro sob determinada condição, permitindo-lhe entrar, permanecer ou sair do país.
O visto, em geral, é concedido ainda no país de origem pelo respectivo consulado do país que pretende visitar/morar.
Tipos de visto para brasileiros em Portugal
Existem vários vistos e estão divididos em 2 categorias: visto de estada temporária e visto de residência, sendo que o primeiro autoriza a permanência no país por período inferior a 1 ano e o segundo autoriza por um período superior a 1 ano.
Vamos começar pelo visto de estada temporária
O visto de estada temporária, como já disse acima, permite a permanência no país por período inferior a 1 ano e pode ser solicitado nos seguintes casos (saiba mais em Artigo 54º – Visto de estada temporária no Portal do SEF):
Tratamento médico em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos;
Exercício de atividade profissional independente (profissional liberal ou sociedade);
Exercício de atividade de investigação científica, docente em estabelecimento de ensino superior ou atividade altamente qualificada;
Exercício de atividade desportiva amadora (deve ser certificado pela respectiva federação e o clube ou associação desportiva deve se responsabilizar pelo alojamento e cuidados de saúde);
Frequência em programa de estudo em estabelecimento de ensino, intercâmbio de estudantes, estágio profissional não remunerado ou voluntariado (concedido para efeitos de cumprimento dos compromissos internacionais no âmbito da Organização Mundial de Comércio e dos decorrentes de convenções e acordos internacionais de que Portugal seja Parte, em sede de liberdade de prestação de serviços);
Acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico nos termos do primeiro item mencionado);
Trabalho sazonal por período superior a 90 dias;
Frequência de curso em estabelecimento de ensino ou de formação profissional.
Importante: estes vistos não permitem o reagrupamento familiar. Ou seja, não pode trazer sua família com você de maneira legalizada através destes vistos.
Vistos de residência – permanência por período de 1 ano ou mais
Já os vistos de residência são concedidos para as pessoas que pretendam permanecer no país por 1 ano ou mais e permite o reagrupamento familiar.
Nestes casos, o visto que o Consulado português emite tem validade de 4 meses. Neste período o titular do visto deve chegar em Portugal e solicitar o título de residência junto ao SEF pelo período de 1 ano (o prazo começa a contar da data da entrevista neste órgão).
Exercício de atividade profissional subordinada (conhecido por visto de trabalho ou visto D1);
Exercício de atividade profissional independente (profissional liberal) ou para imigrantes empreendedores (conhecido por visto de empreendedor ou visto D2);
Atividade docente, altamente qualificada ou cultural (visto D3);
Investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado (conhecido como visto de estudo ou visto D4);
Mobilidade de estudantes do ensino superior (visto D5 destinado aos estudantes do ensino superior residentes no território de um Estado membro da União Europeia;
Para efeito de reagrupamento familiar (visto D6 utilizado no Brasil por poucas pessoas, já que o mais comum é ser solicitado depois que a família já está em Portugal);