Edilene Candido
Edilene Candido

Nova lei de reagrupamento familiar em Portugal

Nova lei de reagrupamento familiar em Portugal

A nova lei nº 61/2025 altera diversos artigos sobre o reagrupamento familiar em Portugal e tem causado bastante confusão, especialmente porque o país está passando por várias mudanças na legislação de imigração. Para facilitar o entendimento, reuni as principais informações em formato de perguntas e respostas, uma forma direta e clara de explicar cada situação.

Este guia foi pensado tanto para famílias que ainda estão no Brasil e querem iniciar o processo, quanto para quem já está em Portugal e precisa regularizar a situação dos seus familiares com segurança e informação atualizada.

1. O que mudou na nova lei do reagrupamento familiar em Portugal?

A alteração mais relevante está no artigo 98.º da Lei 23/2007, que passou a definir novos critérios para quem pode solicitar o reagrupamento familiar. A principal mudança é a exigência de 2 anos de autorização de residência para pedir o reagrupamento, mas com várias exceções importantes. A lei também reforçou temas como integração, participação em formação e comprovação de meios de subsistência.

2. É obrigatório ter 2 anos de residência para reagrupar?

A regra geral exige 2 anos, mas não se aplica a todos os casos. Existem exceções que reduzem ou eliminam esse prazo, dependendo da estrutura familiar e do tipo de autorização de residência do titular.

3. Quais são as exceções ao prazo de dois anos?

O prazo pode cair para 15 meses se o casal comprovar casamento ou equiparado (união estável – união de facto) com duração mínima de 18 meses antes da entrada em Portugal do requerente.
Também não há exigência de prazo nas seguintes situações:

  • Filhos menores ou incapazes a cargo do titular;
  • Cônjuge/companheiro com filho menor em comum com o titular;
  • Residentes altamente qualificados;
  • Golden Visa;
  • Beneficiários do Cartão Azul UE;
  • Autorização de residência por razões humanitárias.

4. A lei permite flexibilização caso a caso?

Sim. O n.º 4 do artigo 98.º prevê que o prazo pode ser reduzido ou dispensado em situações excecionais fundamentadas em:

  • Dignidade da pessoa humana
  • Proporcionalidade
  • Laços familiares consolidados
  • Integração social em Portugal

Isso significa que a administração pode analisar situações especiais, e que a via judicial também pode ser discutida individualmente.

Nova lei de Reagrupamento Familiar em Portugal
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5. A nova lei dificultou o reagrupamento familiar?

Muitos especialistas consideram que sim, porque aumenta o tempo de espera para início de vida em família em Portugal. Por outro lado, a lei reforça que o governo pretende incentivar que os familiares viajem já com o visto adequado desde o país de origem, evitando que as famílias fiquem separadas para tentar resolver depois.

6. Quem pretende vir com visto de procura de trabalho qualificado pode reagrupar a família?

Não. O visto de procura de trabalho não permite acompanhamento familiar. E não há previsão com as mudanças da nova lei, para visto de procura de trabalho qualificado, que haja esta possibilidade. Por isso, o ideal é que cada familiar tenha o seu próprio visto, adequado ao propósito da viagem: estudo, empreendedorismo, nómada digital, trabalho, entre outros. Essa estratégia garante que todos entrem legalmente e evita problemas futuros.

7. Quais requisitos continuam obrigatórios para o reagrupamento familiar?

A nova lei não alterou estes critérios essenciais:

  • Comprovação de alojamento adequado (contrato, propriedade ou termo compatível com normas de segurança).
  • Prova de meios de subsistência suficientes, sem depender de apoios sociais.

8. O familiar reagrupado precisa cumprir obrigações de integração?

Sim. A nova lei introduziu três exigências para garantir integração em Portugal, que se aplicam apenas a estrangeiros que não falam a língua portuguesa, não incluindo brasileiros:

  • Participação em formação de língua portuguesa.
  • Formação sobre valores constitucionais e cívicos de Portugal.
  • Frequência escolar obrigatória para menores.

9. É necessário pedir o visto de reagrupamento no país de origem?

Depende! O que foi aprovado não obriga que o pedido seja feito exclusivamente no país de origem. Segue a regra atual:

  • Se o familiar está no estrangeiro → normalmente deve solicitar o visto de reagrupamento para entrar legalmente.
  • Se o familiar já está em Portugal e entrou legalmente (visto Schengen, estada temporária, isenção de visto) → pode solicitar o reagrupamento diretamente em Portugal.
Nova lei de Reagrupamento Familiar em Portugal

10. Quem já está em Portugal pode pedir reagrupamento?

Sim, desde que tenha entrado legalmente e cumpra os requisitos. Esse pedido pode ser feito diretamente no país, sem necessidade de voltar ao país de origem para solicitar o visto.

Se você ou alguém da sua família se enquadra nessa regra e precisa de orientação segura para aproveitar esse prazo, entre em contato para uma assessoria jurídica completa e personalizada. Posso analisar o seu caso, preparar a documentação necessária e acompanhar todo o processo até a residência.

11. O que é a regra transitória de 180 dias?

É uma das mudanças mais importantes da nova lei.
A norma estabelece que, durante os 180 dias após a entrada em vigor da lei, quem tem direito ao reagrupamento pode solicitar a autorização de residência para familiares que já estejam em Portugal, desde que tenham entrado legalmente.

Trata-se de uma janela de oportunidade para regularizar familiares sem a necessidade de retornarem ao país de origem.

12. O que acontece se a família perder o prazo dos 180 dias?

Fica mais difícil regularizar a situação, e pode ser necessário começar um novo processo pelo país de origem. Por isso, é fundamental agir dentro do prazo ou procurar ajuda especializada para avalia seu caso.

13. A nova lei impede totalmente o reagrupamento feito dentro de Portugal?

Não. A redação aprovada da lei não proíbe o pedido dentro de Portugal e não determina obrigatoriedade exclusiva de pedido no país de origem. O fator determinante é a entrada legal e o cumprimento dos requisitos.

https://morandoemportugal.com.br/blog/7-lugares-para-visitar-em-portugal-no-inverno/

14. O que significa “entrada legal” para efeitos de reagrupamento?

Inclui entrada com:

  • Visto Schengen de curta duração
  • Visto de estada temporária
  • Isenção de visto (quando aplicável)
  • Outro tipo de visto válido

Sem entrada legal, o processo é mais complexo e pode exigir estratégias jurídicas específicas.

15. O planejamento migratório muda com a nova lei?

Sim. O governo demonstra expectativa de que as famílias planejem a mudança ainda no país de origem, solicitando vistos adequados desde o início. Por isso, cada integrante deve avaliar qual tipo de visto se ajusta melhor ao perfil e ao objetivo da viagem.

Com a nossa assessoria, você terá orientação personalizada para escolher a melhor opção de visto, garantindo que sua chegada em Portugal seja tranquila, segura e dentro da lei.

16. Por que a assessoria migratória é tão importante nesse contexto?

Com regras mais detalhadas e múltiplas exceções, o reagrupamento familiar exige análise jurídica cuidadosa. A assessoria auxilia em:

  • Escolha da estratégia correta de visto.
  • Preparação de documentos sem erros.
  • Organização do pedido dentro do prazo de 180 dias.
  • Interpretação das exceções que dispensam o prazo de 2 anos.
  • Acompanhamento até a emissão da autorização de residência.


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