Visto de procura de trabalho em Portugal: dicas rápidas!
Se você está pensando em vir para Portugal em busca de novas oportunidades, o visto de procura de trabalho pode…
Se você tem cidadania europeia, veja neste post o que é preciso para morar em Portugal.
Antes de mais nada, quero dizer que utilizei o termo “cidadania” neste post porque é o termo mais utilizado em pesquisas e que as pessoas mais conhecem, mas o termo correto é “nacionalidade europeia” porque ser nacional de um país não significa, necessariamente, ser cidadão daquele país. Clique aqui e entenda melhor.
E voltando ao processo migratório de brasileiros que tem a dupla nacionalidade por algum país membro da União Europeia, como Espanha, Itália, Alemanha, entre outros, é bem mais simples.
Isto porque há uma série de vantagens para quem é da União Europeia (UE) na circulação entre os países membros.
E para morar em Portugal, não é diferente.
Mas, atenção! Mesmo sendo mais fácil, há algumas providências que precisam ser tomadas caso tenha intenção de permanecer na Europa por mais de 3 meses e/ou levar a família com você. Veja os detalhes neste post.
Índice do Post:
Pode morar em Portugal qualquer pessoa que tenha a nacionalidade reconhecida de um dos Estados-Membros da União Européia (UE), do Espaço Econômico-Europeu (EEE) e Suíça.
Os 28 países que fazem parte da União Européia são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia, Suécia.
A Croácia passou a integrar a União Europeia em 1º de Janeiro de 2023, sendo o país mais novo a ingressar.
Também podem morar em Portugal os cidadãos da Islândia, Liechtenstein, Noruega, que são os países que fazem parte do Espaço Econômico-Europeu e da Suíça.
A Lei n.º 37/2006 regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos seus membros.
Para entrar em Portugal com a nacionalidade europeia, basta ter um documento de identificação válido, como o passaporte.
Por isso, se você é brasileiro e tem a dupla nacionalidade reconhecida, precisará emitir seu passaporte europeu, caso queira aproveitar as vantagens de um cidadão europeu para entrar em Portugal sem restrição e sem necessitar de passagem de regresso.
Neste caso, falamos de quem pretende vir a passeio para Portugal ou para outro país membro da UE.
Já para morar em Portugal há algumas regras específicas, ainda que seja um cidadão europeu.
Se o cidadão europeu pretende residor em Portugal, ultrapassando o período de 3 meses, é necessário fazer um registro na Câmara Municipal (Lojas do Cidadão ou do Munípice costumam fazer) da cidade em que morar e emitir o Certificado de Registo para Cidadão da UE/EEE/Suíça.
A registro deve ser feito em até 30 dias, contados a partir da data em que completa 3 meses que o cidadão entrou em Portugal.
O Certificado de Registo para Cidadão da UE/EEE/Suíça é o documento que o cidadão europeu deve solicitar, caso queira viver em Portugal por mais de 3 meses.
Este certificado é emitido na Câmara Municipal do local de residência e custa 15 Euros. Para consultar a localização das câmaras municipais, acesse aqui.
Mas, atenção! Antes de se deslocar até a Câmara, verifique dia e horário de atendimento e se é necessário fazer agendamento.
Geralmente, o certificado fica pronto no mesmo dia.
Os documentos necessários para emissão do Certificado são:
No caso de estudante, é necessário apresentar:
Cidadãos europeus não precisam emitir visto para morar em Portugal.
Assim, esta é uma das grandes vantagens para quem tem nacionalidade de um país da união europeia e quer morar em Portugal.
Isto porque, a formação da União Europeia permitiu, em sua legislação, que as pessoas fossem livremente de um país para outro, inclusive para viver, estudar e trabalhar.
Sim, podem levar.
Se o familiar também for cidadão europeu, basta seguir as mesmas regras:
Se o familiar não for cidadão europeu, precisará comparecer ao Serviços de Estrangeiros e Fronteiras – SEF, para emissão do Cartão de Residência para Cidadão de Estado Terceiro Familiar de Nacional da UE/EEE/Suíça, conforme previsto no artigo 15 da mencionada Lei n.º 37/2006.
Os familiares que podem solicitar o cartão são:
O cartão terá validade de 5 anos a contar da data da sua emissão ou para o período previsto no país, se o período for inferior aos 5 anos.
Caso você queira morar em Portugal, mas tem dúvidas sobre o seu caso específico, agende uma consulta comigo aqui. Será um prazer te ajudar a realizar o sonho de morar em Portugal.
Até a próxima,