Edilene Candido
Edilene Candido

Dirigir em Portugal com a CNH brasileira

Dirigir em Portugal com a CNH brasileira

Entrou em vigor, no dia 1º de agosto de 2022, o Decreto Lei nº 46/2022, que definiu novas regras para estrangeiros (incluindo brasileiros) dirigirem em Portugal. E a notícia é boa: com a entrada em vigor das novas regras, brasileiros poderão dirigir livremente por Portugal portando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Brasileira válida.

Antes da publicação do decreto, apenas turistas podiam dirigir usando a CNH brasileira e, para solicitar a troca para a carta de condução portuguesa, era necessário ter a autorização de residência em Portugal.

Isto porque o governo tem feito muitas mudanças na legislação para beneficiar estrangeiros de países de língua portuguesa.

Mas, fique atento, pois há algumas situações em que ainda será necessário trocar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pela Carta de Condução Portuguesa.

Neste artigo, deixo para você o que deve ser feito em cada situação.

Em quais situações é permitido dirigir portando a CNH Brasileira?

dirigir em portugal com CNH brasileira

Antes de entrar em vigor o Decreto Lei nº 46/2022, que estabelece novas regras para condução de veículos em Portugal, turistas brasileiros já podiam dirigir no país portando a CNH brasileira por até 185 dias.

Entretanto, os brasileiros que moravam em Portugal precisavam trocar a CNH pela Carta de Condução Portuguesa: apenas depois que tivessem a Autorização de Residência e em até 90 dias após a emissão desta. Se não tivesse a Autorização, só poderia dirigir dentro do prazo de 185 dias do turista. Muitos não conseguiam concluir o processo dentro do prazo e se em 2 anos não o fizesse, teria que ingressar numa auto escola e fazer todo o processo para obter a carta portuguesa.

A partir de 1º de agosto de 2022, brasileiros com CNH válida residentes ou não, podem dirigir em Portugal. Mas, atenção! A CNH precisa estar válida, ou seja, não pode estar cassada, vencida ou com qualquer outra irregularidade.

Em algumas situações, ainda é necessário trocar a habilitação pela Carta de Condução Portuguesa:

  • Idosos com mais de 60 anos
  • Motoristas profissionais (caminhões, uber etc)
  • Se você pretende dirigir em outros países da União Europeia, como a Espanha.

É muito comum que quem mora em Portugal vá passear em países vizinhos, como a Espanha, por exemplo. A Carta de Condução Portuguesa é válida em outros países da União Europeia, mas esta permissão não se estende à CNH Brasileira. Ela é válida apenas para Portugal.

Portanto, fique atento! Caso pretenda viajar para outros países, recomendo trocar a CNH pela Carta de Condução Portuguesa.

As novas regras já estão disponíveis no site do IMT, órgão regulador em Portugal. Leia aqui!

Quem pode solicitar a troca da CNH pela Carta de Condução Portuguesa?

Se você estiver entre aquelas situações que não permitem dirigir em Portugal apenas com a CNH Brasileira ou queira viajar para outros países da União Europeia, poderá solicitar a troca da CNH pela Carta de Condução Portuguesa.

Antes de iniciar o processo, certifique-se de que você atende todas as condições exigidas para a troca da CNH pela Carta de Condução Portuguesa.

As condições para solicitar a troca são:

  • Ter uma CNH válida e definitiva;
  • Ter a idade mínima exigida pela lei portuguesa;
  • Manter a mesma categoria da carta;
  • Estar apto física e mentalmente, caso aplicável;
  • Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição e concessão de carta de condução; e
  • Ter residência em Portugal.

Como solicitar a troca da CNH pela Carta de Condução Portuguesa?

documentos digitais para trocar CNH

O processo todo é controlado pelo IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, que faz o mesmo papel das unidades do Detran no Brasil.

O procedimento para trocar a CNH pela carta de condução portuguesa é:

  • Realizar avaliação médica e o atestado médico deve ser disponibilizado pelo seu médico na plataforma eletrónica de atestados médicos.
  • Realizar avaliação psicológica, no caso de pretender que sejam averbadas na carta de condução portuguesa as categorias para a condução de veículos pesados constantes no título de condução estrangeiro. 
  • Preencher o formulário disponivel no site do IMT.
  • Digitalizar os seguintes documentos:
    • Título de residência;
    • Certificado de autenticidade do título de condução emitido pela entidade emissora ou serviço consular;
    • CNH válida e definitiva;
    • Tradução autenticada da carta de condução pelo serviço consular de Portugal ou de outro Estado membro no respectivo país, quando o seu conteúdo não estiver em língua portuguesa, francesa, inglesa ou espanhola; 
    • Certificado de avaliação psicológica (se aplicável).

O Certificado de avaliação psicológica favorável é exigido para os condutores do Grupo 2, que são veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E e DE, bem como das categorias B, BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguel.

O formulário e os documentos digitalizados devem ser enviados para o e-mail  trocas.estrangeiras@imt-ip.pt.

Após envio da documentação, o solicitante receberá um e-mail para efetuar o pagamento da taxa, com a indicação sobre a forma de recolha dos dados biométricos, caso seja necessário.

Tudo sobre a Declaração de Autenticidade

autenticar CNH para trocar pela carta de condução portuguesa

A Declaração de Autenticidade atesta a veracidade de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), após consulta do Consulado-Geral ao Portal de Serviços do DENATRAN.

A Declaração não atesta a validade da CNH, o que somente o DETRAN emissor do documento pode fazer, por meio do prontuário do condutor.

Ela é comprovativa da autenticidade do título de condução, da data de emissão e respectiva validade, das categorias de veículos a que está habilitado, com as respectivas datas e restrições e ainda que o título de condução foi obtido mediante aprovação em exame de condução.

A declaração deve ser solicitada no Consulado-Geral da sua região.

Recomendo consultar o site do consulado, já que o procedimento varia para cada um:

A declaração de autenticidade pode ser solicitada por cidadãos residentes na jurisdição do Consulado-Geral (distritos de Aveiro,Braga, Bragança, Coimbra, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu).

O próprio requerente do serviço deverá preencher e assinar o formulário e enviá-lo em sua via original.

Principais taxas a serem pagas

A seguir, listamos os valores das principais taxas que envolvem o processo de troca da CNH pela Carta de Condução Portuguesa:

  • Emissão de licença de aprendizagem €15;
  • Prova prática € 30;
  • Emissão de Carta de Condução € 30;
  • Declaração de autenticidade €15.

Estes valores foram consultados em junho/2022.

Neste vídeo que gravei para o Canal Posso te Mostrar?, esclareço as principais dúvidas sobre as novras regras para dirigir em Portugal.

Até a próxima,

Edilene Gualberto


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