Visto de procura de trabalho em Portugal: dicas rápidas!
Se você está pensando em vir para Portugal em busca de novas oportunidades, o visto de procura de trabalho pode…
Muitos brasileiros sonham em viver aposentadoria em Portugal, por isso comecei o texto por abordar sobre a qualidade de vida em Portugal, pois esse é um fator crucial na mudança do aposentado.
Também trouxe o tema da aposentadoria junto com algumas questões que mais me perguntam: como é o acordo previdenciário entre Portugal e Brasil, como levar aposentadoria de um país para o outro, se vale a pena financeiramente a transferência da previdência, entre tantas outras questões burocráticas sobre os sistemas previdenciários nos 2 países.
Índice do post:
Portugal é um dos países mais atrativos para se viver na Europa, especialmente para brasileiros. Tem um dos custos de vida mais baixo, clima ameno, segurança, sistema de saúde público eficiente e uma natureza exuberante, que varia de florestas às praias lindíssimas, e ainda é possível usufruir de neve nas serras no inverno.
Lisboa e Porto são as cidades mais populosas e oferecem bastante qualidade de vida. No entanto, há diversas outras cidades com excelente infraestrutura e atrações que tornam a vida dos aposentados ainda mais interessante. Neste artigo você pode ver as diferenças entre as regiões do país.
As cidades são bem cuidadas e há muitos parques e espaços verdes para aproveitar. Mesmo no interior, é possível fazer boas caminhadas, desfrutar de passadiços, piqueniques, atividades ao ar livre e ainda belas praias fluviais.
Portugal também possui boas estradas para viagens de carro, linhas de trem eficientes e empresas de transporte que facilitam a locomoção dentro do país e para outros destinos da Europa, além de voos para várias partes do mundo.
Curiosidades:
Sim, existe um acordo previdenciário bilateral entre Brasil e Portugal, firmado em 1995 e atualizado em 2013 e 2015.
Este acordo assegura a paridade de tratamento entre brasileiros e portugueses em relação aos seus direitos e deveres vinculados à legislação previdenciária.
Abaixo pontuamos os principais tópicos que abrangem o Acordo relacionados aos regimes que podem ser aplicados nos casos em que um brasileiro opta por levar a previdência do Brasil para Portugal, e vice-versa.
Para mais detalhes, pode conferir neste link o acordo completo.
Os brasileiros podem levar a previdência para Portugal em diversas situações, conforme os acordos de segurança social (previdência) estabelecidos entre os dois países.
Esses acordos permitem a transferência de direitos e benefícios previdenciários, assegurando a proteção social em território português. Abaixo estão os principais regimes previdenciários que o acordo abrange e permite que haja transferência:
Os portugueses podem levar a previdência para o Brasil em diversas situações e regimes. Os principais são:
Dois pontos importantes que precisam ser analisados é o TEMPO de contribuição e o VALOR do benefício que será concedido.
Dentro do art. 9 (1) do Decreto 1.457/1995, que promulgou o Acordo de Previdência entre Brasil e Portugal, explica que:
“Uma pessoa que haja cumprido períodos de seguro sob a égide das legislações de ambos os Estados Contratantes terão esses períodos totalizados para concessão das prestações decorrentes de invalidez, velhice e morte, exceto quando estiverem satisfeitas as condições estabelecidas por aquela legislação, sem que haja necessidade de recorrer à totalização.”
Isso significa que uma pessoa pode sim levar o tempo de recolhimento de contribuição do Brasil para contar em uma aposentadoria em Portugal e vice-versa. O mesmo se aplica aos funcionários públicos.
Essa questão é bem complexa. Cada situação deve ser bem avaliada porque vai depender de vários cálculos dos valores recolhidos em cada país, do tempo de contribuição e dos impostos.
O ideal é consultar um advogado especialista em direito previdenciário no Brasil ou direitos do trabalho ou segurança social em Portugal para analisar seu caso e emitir um parecer.
Se você já tem o tempo necessário de contribuição para se aposentar tanto no Brasil quanto em Portugal, você tem a opção de requerer a aposentadoria nos dois países.
Se você ainda não cumpriu todos os requisitos, pode continuar contribuindo para os sistemas previdenciários de ambos os países simultaneamente. Isso pode ser vantajoso para aumentar o valor da aposentadoria ou para cumprir os requisitos de tempo de contribuição.
É importante analisar como serão feitas essas contribuições (recolhimento), para garantir que você está contribuindo corretamente em cada sistema previdenciário.
Cada país tem códigos específicos para diferentes tipos de contribuição previdenciária (por exemplo, trabalhador por conta própria, empregado etc.). Utilizar o código correto é crucial para que as contribuições sejam registradas adequadamente e você não enfrente problemas no futuro ao solicitar benefícios.
Quanto ao valor do benefício, se utilizar o tempo de um país no outro, esse é o disposto no art. 35, § 1º do Decreto 3.048/1999 que diz:
“Art. 35. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, exceto no caso previsto no art. 45.
§ 1º A renda mensal inicial pro rata dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais, será proporcional ao tempo de contribuição para previdência social brasileira e poderá ter valor inferior ao do salário-mínimo.”
Portanto, vale a pena confirmar os valores, pois o montante do benefício que considera o período de contribuição do estrangeiro será proporcional aos valores arrecadados no país em que se solicita a aposentadoria. Quanto mais tempo de contribuição, melhor será o auxílio.
Ou seja, você pode até beneficiar do tempo que contribuiu no outro país, mas não vai beneficiar do valor recolhido. Levará o tempo, não valores!
É importante reforçar o que consta do artigo acima mencionado: no Brasil, a regra é que nenhum benefício seja inferior ao salário mínimo, e estamos diante de uma exceção em que o valor poderá ser menor se utilizar tempo de outro país.
Para decidir por qual país vale mais a pena dar entrada na aposentadoria, é sempre válido procurar um advogado que poderá fazer os cálculos e analisar o melhor caminho para que você possa tomar a decisão mais acertada.
A previdência em Portugal é estruturada para garantir a proteção social dos cidadãos através de um sistema de Segurança Social (previdência social). Este sistema abrange tanto os trabalhadores por conta de outrem, como chamamos os empregados no Brasil, quanto os trabalhadores independentes, oferecendo benefícios para situações como invalidez, velhice, e doença.
O funcionamento da previdência inclui contribuições obrigatórias feitas pelos empregadores e pelos trabalhadores, bem como contribuições voluntárias para determinadas categorias. Para entender melhor como funciona e quais são os direitos e obrigações, é essencial conhecer os diferentes tipos de contribuições e os requisitos para cada benefício.
Uma das formas é a contribuição relativa aos trabalhadores que trabalham em empresas: a entidade empregadora tem a obrigação de recolher todos os meses os valores do trabalhador e da própria empresa e repassar ao órgão da Segurança Social.
A outra forma é de maneira espontânea, que abrange trabalhadores independentes, autônomos, profissionais liberais e aqueles que não têm vínculo empregatício.
O cidadão precisa ter o número de identificação da segurança social (NISS), que se obtém quando é feito um cadastro no órgão da Segurança Social. Pode ver mais sobre a emissão de documentos no nosso artigo.
Quando o empregado está vinculado a uma empresa, a responsabilidade é da empresa efetuar o desconto e a coleta da contribuição. Assim sendo, as taxas a serem pagas são de 11% para a contribuição dos trabalhadores, enquanto os empregadores devem contribuir com 23,75%.
A taxa de contribuição é de 29,6% do rendimento. Porém, o autônomo deve fazer trimestralmente. A recolha dos 29.6% é feito sobre 70% do valor médio declarado dos 3 meses.
Exemplo:
Se um trabalhador prestou serviços e faturou 2.500€ em abril, 1.500€ em maio e 3.000€ em junho.
A declaração trimestral vai somar 7.000€ (2.500€+1.500€+7.000€).
O rendimento relevante será 70% de 7.000€, ou seja, 4.900€.
A base de incidência contributiva mensal será um terço de 4.900€, ou seja, 1.633€.
A taxa contributiva de 21,4% será aplicada neste valor de 1.633 €, ou seja, o trabalhador independente vai precisar pagar 349,46€ à Segurança Social.
Para se aposentar em Portugal, os cidadãos devem cumprir uma série de requisitos básicos estabelecidos pelo sistema de Segurança Social. Esses requisitos garantem que o beneficiário tenha direito a uma aposentadoria adequada com base no tempo de contribuição e nas condições de idade estabelecidas pela legislação portuguesa. Abaixo estão os principais requisitos e condições para ter direito à aposentadoria em Portugal:
– A idade mínima para aposentadoria é de 66 anos e 6 meses, embora existam condições especiais que podem permitir aposentadoria antecipada.
– É necessário ter pelo menos 15 anos de contribuições para a Segurança Social para ter direito à aposentadoria. O valor do benefício é calculado com base no tempo total de contribuição.
– Existem diferentes tipos de aposentadoria, como a aposentadoria por velhice, antecipada ou por invalidez. Cada uma tem requisitos específicos em relação ao tempo de contribuição e idade.
– O valor da aposentadoria é influenciado pelo montante das contribuições feitas ao longo da vida laboral. Contribuições mais altas podem resultar em um benefício maior.
– Para solicitar a aposentadoria, é necessário apresentar documentação como o Número de Identificação da Segurança Social (NISS), comprovantes de tempo de contribuição e outros documentos pessoais.
– Para aqueles que se aposentam antes da idade legal, é importante verificar as regras de transição que podem afetar o valor da aposentadoria.
– Aposentados devem estar em conformidade com o regime de Segurança Social aplicável, seja para trabalhadores por conta de outrem ou trabalhadores independentes.
Cada um desses requisitos deve ser cuidadosamente considerado para garantir uma aposentadoria conforme as normas e benefícios estabelecidos. Para mais detalhes, é recomendável consultar a Segurança Social ou um especialista em previdência.
No portal da Segurança Social é possível consultar todas as modalidades de pensão.
Aqui também tem o simulador de pensões da Segurança Social.
Em 13 de novembro de 2019 foi publicada a Emenda Constitucional nº 103 de 12/11/2019, a qual trouxe alterações importantes para aqueles que contribuem ou já contribuíram ou vão contribuir para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS e mais conhecido pelos brasileiros como “INSS”.
É sabido que antes da Emenda Constitucional nº 103 nos casos da espécie aposentadoria por tempo de Contribuição, o homem aposentava com apenas 35 anos e a Mulher com 30 anos de tempo de contribuição, em ambos os casos não dependia de requisito etário, ou seja, bastava completar o tempo de contribuição legal.
Após a Emenda Constitucional nº 103 ficou estabelecido a regra geral e definitiva que o homem aposenta preenchendo os requisitos cumulativos, 65 anos de idade e mais 20 anos de tempo de contribuição para àqueles que ingressaram no sistema após a Emenda Constitucional nº 103.
Já para as mulheres os requisitos são 62 anos de idade e mais 15 anos de tempo de contribuição.
Para amenizar a alteração acima com a extinção da Aposentadoria por tempo de Contribuição e a inclusão da Idade mínima, tanto para homens como para mulheres, foi incluída na Emenda Constitucional nº 103, Regras de Transição e Regras Transitórias, as quais passo a explicar:
Essa regra proporciona uma flexibilidade para aqueles que estavam perto de se aposentar, permitindo que mantenham um tempo de contribuição menor do que o exigido pela nova legislação, desde que atendam aos requisitos de idade.
Esta regra permite que trabalhadores que estavam próximos dos requisitos de aposentadoria possam se aposentar com uma combinação específica de idade e tempo de contribuição, que é mais vantajosa do que o novo regime geral.
Esta regra permite uma abordagem mais flexível, onde a aposentadoria pode ser concedida quando o trabalhador atinge a soma requerida de pontos, proporcionando uma alternativa para aqueles que não conseguiram atingir a idade mínima.
Esta regra facilita a transição para o novo sistema, permitindo que trabalhadores se aposentem ao atingir uma idade mínima específica, com uma aplicação mais gradual dos novos requisitos de tempo de contribuição.
Essas regras de transição foram criadas para suavizar a adaptação ao novo sistema de aposentadoria, garantindo que os trabalhadores próximos da aposentadoria não sejam desfavorecidos pelas mudanças abruptas na legislação previdenciária. Contudo, para orientações personalizadas e cálculos precisos, é recomendável consultar um especialista em previdência.
Para os aposentados no Brasil que desejam morar em Portugal, é possível solicitar o visto de rendimentos próprios também conhecido como visto D7. Entretanto, é importante verificar se você atende às condições exigidas para este visto já que os requisitos essenciais incluem:
Para decidir sobre a aposentadoria em um ou ambos os países, é fundamental avaliar todos os detalhes minuciosamente. No entanto, se ainda houver dúvidas, contratar um advogado especializado pode ser uma excelente opção para esclarecer todas as questões.
O brasileiro pode se beneficiar significativamente dos acordos existentes entre Brasil e Portugal, e a possibilidade de se aposentar em Portugal é um grande privilégio que merece ser considerado com atenção. Em contrapartida, o valor em Portugal pode ser menor já que o salário mínimo não é o valor mínimo a ser pago no país.
Morar fora do país, especialmente em Portugal, pode proporcionar uma alta qualidade de vida, oferecendo um novo horizonte para aqueles que desejam aproveitar a vida sem a necessidade de trabalhar.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1995/d1457.htm
https://previdenciarista.com/blog/aposentadoria-por-idade/#anchor-21
https://previdenciarista.com/blog/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/#anchor-2