A magia dos mercados de Natal em Portugal
A magia dos mercados de Natal em Portugal: um guia com 10 locais encantadores para celebrar o Natal entre tradições…
A nova lei nº 61/2025 altera diversos artigos sobre o reagrupamento familiar em Portugal e tem causado bastante confusão, especialmente porque o país está passando por várias mudanças na legislação de imigração. Para facilitar o entendimento, reuni as principais informações em formato de perguntas e respostas, uma forma direta e clara de explicar cada situação.
Este guia foi pensado tanto para famílias que ainda estão no Brasil e querem iniciar o processo, quanto para quem já está em Portugal e precisa regularizar a situação dos seus familiares com segurança e informação atualizada.
A alteração mais relevante está no artigo 98.º da Lei 23/2007, que passou a definir novos critérios para quem pode solicitar o reagrupamento familiar. A principal mudança é a exigência de 2 anos de autorização de residência para pedir o reagrupamento, mas com várias exceções importantes. A lei também reforçou temas como integração, participação em formação e comprovação de meios de subsistência.
A regra geral exige 2 anos, mas não se aplica a todos os casos. Existem exceções que reduzem ou eliminam esse prazo, dependendo da estrutura familiar e do tipo de autorização de residência do titular.
O prazo pode cair para 15 meses se o casal comprovar casamento ou equiparado (união estável – união de facto) com duração mínima de 18 meses antes da entrada em Portugal do requerente.
Também não há exigência de prazo nas seguintes situações:
Sim. O n.º 4 do artigo 98.º prevê que o prazo pode ser reduzido ou dispensado em situações excecionais fundamentadas em:
Isso significa que a administração pode analisar situações especiais, e que a via judicial também pode ser discutida individualmente.

Muitos especialistas consideram que sim, porque aumenta o tempo de espera para início de vida em família em Portugal. Por outro lado, a lei reforça que o governo pretende incentivar que os familiares viajem já com o visto adequado desde o país de origem, evitando que as famílias fiquem separadas para tentar resolver depois.
Não. O visto de procura de trabalho não permite acompanhamento familiar. E não há previsão com as mudanças da nova lei, para visto de procura de trabalho qualificado, que haja esta possibilidade. Por isso, o ideal é que cada familiar tenha o seu próprio visto, adequado ao propósito da viagem: estudo, empreendedorismo, nómada digital, trabalho, entre outros. Essa estratégia garante que todos entrem legalmente e evita problemas futuros.
A nova lei não alterou estes critérios essenciais:
Sim. A nova lei introduziu três exigências para garantir integração em Portugal, que se aplicam apenas a estrangeiros que não falam a língua portuguesa, não incluindo brasileiros:
Depende! O que foi aprovado não obriga que o pedido seja feito exclusivamente no país de origem. Segue a regra atual:

Sim, desde que tenha entrado legalmente e cumpra os requisitos. Esse pedido pode ser feito diretamente no país, sem necessidade de voltar ao país de origem para solicitar o visto.
Se você ou alguém da sua família se enquadra nessa regra e precisa de orientação segura para aproveitar esse prazo, entre em contato para uma assessoria jurídica completa e personalizada. Posso analisar o seu caso, preparar a documentação necessária e acompanhar todo o processo até a residência.
É uma das mudanças mais importantes da nova lei.
A norma estabelece que, durante os 180 dias após a entrada em vigor da lei, quem tem direito ao reagrupamento pode solicitar a autorização de residência para familiares que já estejam em Portugal, desde que tenham entrado legalmente.
Trata-se de uma janela de oportunidade para regularizar familiares sem a necessidade de retornarem ao país de origem.
Fica mais difícil regularizar a situação, e pode ser necessário começar um novo processo pelo país de origem. Por isso, é fundamental agir dentro do prazo ou procurar ajuda especializada para avalia seu caso.
Não. A redação aprovada da lei não proíbe o pedido dentro de Portugal e não determina obrigatoriedade exclusiva de pedido no país de origem. O fator determinante é a entrada legal e o cumprimento dos requisitos.

Inclui entrada com:
Sem entrada legal, o processo é mais complexo e pode exigir estratégias jurídicas específicas.
Sim. O governo demonstra expectativa de que as famílias planejem a mudança ainda no país de origem, solicitando vistos adequados desde o início. Por isso, cada integrante deve avaliar qual tipo de visto se ajusta melhor ao perfil e ao objetivo da viagem.
Com a nossa assessoria, você terá orientação personalizada para escolher a melhor opção de visto, garantindo que sua chegada em Portugal seja tranquila, segura e dentro da lei.
Com regras mais detalhadas e múltiplas exceções, o reagrupamento familiar exige análise jurídica cuidadosa. A assessoria auxilia em: