Pedido de nacionalidade
Assessoria jurídica para solicitação
de nacionalidade portuguesa
Assessoria jurídica para solicitação
de nacionalidade portuguesa
A nacionalidade portuguesa pode ser adquirida ao nascer ou durante a vida. Em alguns casos, podem acumular-se nacionalidades ou mesmo abdicar de algumas delas.
No ano passado Portugal alterou as regras para conceder a nacionalidade portuguesa, tornando o acesso mais fácil para alguns grupos de pessoas que se encaixam nos critérios estabelecidos.
A nacionalidade portuguesa pode ser atribuída ou adquirida (naturalização).
A atribuída é aquela que produz efeitos desde a data do nascimento, independentemente da data em que foi solicitada a cidadania.
Já a nacionalidade adquirida é concedida a quem cumpre outros requisitos que não estão relacionados à hereditariedade.
Ter nacionalidade portuguesa te permitirá emitir o passaporte europeu, que é um dos melhores passaportes do mundo. Você também poderá morar, estudar ou trabalhar, não só em Portugal, mas também em qualquer um dos outros 27 países membros da União Europeia, sem precisar de visto.
Os casos mais comuns de pedido de nacionalidade portuguesa são feitos por:
– Quem nasceu em Portugal;
– Quem tenha pais portugueses;
– Quem casou com um cidadão português (observando alguns critérios);
– Quem reside legalmente em Portugal há mais de cinco anos;
– Descendentes de judeus sefarditas portugueses; entre outros.
O pedido pode ser feito através de um advogado habilitado para atuar em Portugal e você não precisa estar no país.
Precisa de advogados especialistas para analisar o seu caso? Conte com os nossos serviços.
– Temos advogados habilitados a orientá-lo;
– Analisamos e orientamos com toda parte documental;
– Ingressamos com o pedido;
– Acompanhamos todo o processo até decisão final;
– Após a decisão, com o deferimento do pedido, acompanhamos até que haja o registro de nascimento na Conservatória.
Assessoria jurídica para solicitação de transcrição de casamento em Portugal
Um cidadão português que casou em outro país, precisa ter este casamento atualizado no seu assento de nascimento em Portugal.
Este pedido é chamado de transcrição de casamento e pode ser feito por um advogado procurador.
Este pedido só pode ser feito por quem tem nacionalidade portuguesa (estrangeiros não atualizam estado civil em outro país).
O pedido pode ser feito através de um advogado habilitado para atuar em Portugal e você não precisa estar no país.
Precisa de advogado para transcrever seu casamento? Conte com os nossos serviços.
– Temos advogados habilitados a fazê-lo;
– Analisamos e orientamos com toda parte documental;
– Ingressamos com o pedido;
– Acompanhamos todo o processo até que o casamento esteja transcrito no seu assento de nascimento.
Ação perante o Tribunal português para reconhecer uma sentença estrangeira
Para que os efeitos de uma sentença proferida num país sejam válidos em outro, o Tribunal local precisa homologar e reconhecer este título judicial.
Assim, em Portugal, é preciso ingressar com a ação de homologação e reconhecimento de sentença estrangeira.
Os casos mais usuais são de pessoas que têm dupla nacionalidade com a portuguesa, está divorciado em outro país e precisa atualizar seu estado civil. Então, ingressa com esta ação para reconhecer a sentença de divórcio e este divórcio constará nos registros civis portugueses.
Outro caso comum é a sentença de adoção em que um português adota uma criança estrangeira e pede o reconhecimento em Portugal para fins de pedido de nacionalidade do adotado.
As exigências variam de acordo com o tipo de pedido, mas é fato que precisa ter alguma justificativa para o pedido e apresentar a cópia de páginas específicas do processo devidamente apostiladas, além de outros documentos que nossos advogados vão orientar.
Tudo isto é feito através de um advogado habilitado para atuar em Portugal e não precisa estar no país.
Precisa de uma equipe de advogados para reconhecer uma sentença em Portugal? Conte com os nossos serviços.
– Temos advogados habilitados a orientá-lo;
– Analisamos e orientamos com toda parte documental;
– Ingressamos com o pedido;
– Acompanhamos todo o processo até ser proferida a sentença;
– Após a sentença de reconhecimento, acompanhamos até que o registro no assento de nascimento esteja atualizado na Conservatória.