Visto de procura de trabalho em Portugal: dicas rápidas!
Se você está pensando em vir para Portugal em busca de novas oportunidades, o visto de procura de trabalho pode…
Se você veio ou ainda virá para Portugal para trabalhar como autônomo você precisará emitir recibos verdes, que são uma espécie de nota fiscal.
Para isso, você deverá fazer a abertura de atividade (um cadastro de profissional independente – autônomo – semelhante ao MEI brasileiro) junto às Finanças, que são a Autoridade Tributária de Portugal, semelhante à nossa Receita Federal.
Neste artigo, vou explicar tudo que você precisa saber para fazer sua abertura de atividade e como emitir os recibos verdes em Portugal!
Índice do artigo:
Os recibos verdes são espécies de notas fiscais que o trabalhador independente (autônomo) emite pela prestação de um serviço para clientes ou venda de produto para cumprir com as obrigações fiscais de Portugal.
Podem emitir esse documento qualquer trabalhador independente que não tenha vínculo empregatício com empresas, seja pela prestação serviços, seja pela transmissão de bens (venda de produtos), em que atua de maneira autônoma.
Clique aqui e confira a lista de profissionais em que é indicada a emissão de recibos verdes e os códigos para indicar na abertura de atividade, se for o caso.
Se não for algo recorrente, uma prestação de serviços que não seja contínua, excepcionalmente, poderá emitir um “ato isolado” em forma de fatura, recibo ou fatura-recibo. Neste caso, não precisa de ter atividade aberta.
Os recibos verdes classificam-se em fatura, recibo ou fatura-recibo. Apesar de parecidos os nomes, são categorias diferentes.
Segundo informações das Finanças, a fatura possui todas as informações descritivas do trabalho executado e sua emissão ocorre após a finalização do serviço ou venda do produto, antes do recebimento do valor.
Neste documento, deve-se informar: valor do serviço; data de emissão; número da fatura; nome e Número de Identificação Fiscal (NIF) do prestador de serviço; taxas aplicáveis; descrição do trabalho ou produto vendido, nome, endereço e NIF do cliente; valor do Imposto sobre Valor Acrescentado – IVA (algumas atividades profissionais são isentas); e data de realização do trabalho.
Enquanto isso, o recibo é um documento que se emite quando você recebe o valor descrito na fatura.
Aqui também são necessárias algumas informações como data do pagamento, nome, endereço e NIF do prestador de serviço e do cliente, descrição do trabalho executado ou produto vendido, taxas e impostos.
Já a fatura-recibo, que é mais comum em Portugal, é o documento emitido quando o trabalho já foi feito e o dinheiro já recebido. Isso quer dizer que a emissão deverá ocorrer no mesmo dia do pagamento.
Se você é prestador de serviços e pretende emitir recibos com frequência, precisará, então, abrir uma atividade nas Finanças. Você pode comparecer a uma das unidades pessoalmente ou fazer pela internet, no Portal das Finanças.
Pessoalmente, você deverá apresentar o NIF e a Autorização de Residência (AR) ou passaporte. Se preferir fazer online, você precisará ter acesso ao Portal das Finanças para fazer a autenticação e seguir o passo a passo, conforme orientação do portal do governo:
ATENÇÃO! Caso você não tenha Autorização de Residência para viver em Portugal, precisará de um representante em IVA, uma pessoa responsável pelas informações que fornece sobre a sua prestação de serviços. A pessoa tem que já ter atividade aberta para ser seu representante. Pode ser também através de um procurador, como um advogado, como explicaremos melhor mais adiante.
Você também precisa fornecer um número de IBAN com código Swift da conta bancária e o CAE (Código de Classificação de Atividades Económicas) que pode ser um ou mais, e este código vai depender da atividade que pretende prestar (semelhante ao CNAE no Brasil).
Na abertura, terá que informar ainda o valor anual que pretende auferir para que seja verificada a necessidade de declaração trimestral do IVA ou não. Para este ano de 2023, o limite de faturamento para estar isento, é de 13.500€/ano.
Se for faturar mais do que isto, deverá fazer a declaração trimestral e recolher o imposto associado. Sugiro conversar sempre com contabilista para entender se no seu caso convém abrir atividade ou empresa.
Pronto, com a abertura de atividade concluída, agora você pode emitir os recibos verdes. Para isso, será necessário acessar o Portal das Finanças e fazer a autenticação e:
Depois é só preencher com a data e todas as informações solicitadas sobre a prestação do serviço, do cliente e do profissional autônomo. Não esqueça de conferir se está tudo certo e clique em “Emitir”.
Verifique com seu contabilista sobre os prazos de emissão contando da data da prestação de serviços.
Mesmo que você ainda esteja no Brasil ou em outro país, se preparando para mudar, ou já tenha chegado em Portugal e não tenha alguém para ser seu representante na abertura da atividade, pode contar com a minha assessoria.
Com ela, você terá:
Esse suporte irá economizar o seu tempo, diminuir estresse e possíveis erros durante as solicitações por falta de intimidade com as informações.
Até a próxima,