Edilene Candido
Edilene Candido

Visto para Docente, Profissional Altamente Qualificado ou Atividade Cultural: entenda como funciona

Visto para Docente, Profissional Altamente Qualificado ou Atividade Cultural: entenda como funciona

Neste post, vou falar sobre o Visto para Docente, Profissional Altamente Qualificado ou Cultural, que foi criado como forma de atrair profissionais de outros países. Ele também é chamado de visto D3. Aqui vou chamá-lo de visto para profissional altamente qualificado, ok? Porque é a forma mais conhecida dele.

Estrangeiros que não tem nacionalidade portuguesa precisam de visto para morar em Portugal, inclusive os brasileiros.

O tipo de visto que será emitido depende do motivo da sua estada no país e ele deve ser escolhido com cuidado para que o seu pedido seja aceito pelo Governo Português.

Continue neste artigo para entender se o visto para profissional altamente qualificado (D3) é o melhor para você!

Índice do artigo:

O que é o visto para profissional altamente qualificado (Visto D3)?

Popularmente conhecido como visto D3, ele é um visto para estrangeiros que desejam morar e trabalhar em Portugal como profissionais altamente qualificados, docentes ou no setor cultural.

Na legislação, a Atividade altamente qualificada é conceituada, conforme a Lei n.º 23/2007, de 04 de julho, artigo 3º, como: “aquela cujo exercício requer competências técnicas especializadas, de carácter excecional ou uma qualificação adequada para o respetivo exercício”.

Para conseguir o visto, conforme orientação do Ministério dos Negócios Estrangeiros – MNE, é necessário que você já tenha:

  • Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços; ou,
  • Carta convite emitida por instituição de ensino ou de formação profissional; ou,
  • Termo de responsabilidade de empresa certificada nos termos definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da economia; ou,
  • Carta convite emitida por empresa ou entidade que realize em território nacional uma atividade cultural reconhecida pelo membro do Governo responsável pela área da cultura como de interesse para o país, ou como tal definida na lei; ou,
  • Carta convite emitida por centro de investigação.

Com o visto em mãos, ao chegar em Portugal, é preciso solicitar a Autorização de Residência no país. Diferentemente do que acontece com outros vistos, com o D3 também é possível pedir o Cartão Azul da União Europeia (UE), uma Autorização de Residência para profissionais altamente qualificados, válida na União Europeia.

O Cartão Azul da UE é destinado a trabalhadores altamente qualificados e válido em todos os países da União Europeia, com exceção da Dinamarca e da Irlanda.

O titular desse cartão poderá:

  • Entrar, reentrar e permanecer em território do Estado-Membro emissor do cartão;
  • Ter acesso a emprego altamente qualificado;
  • Ter os mesmos tratamentos que cidadãos do país onde se encontra, quando se trata de trabalho, educação, formação, segurança social e acesso a serviços;
  • Pedir autorização de Reagrupamento familiar; e
  • Acumular períodos de residência em diferentes países para poder se candidatar a uma Autorização de Residência de longo prazo.

A validade do Cartão Azul varia conforme o seu contrato de trabalho. Caso o contrato tenha período menor ou igual a dois anos, o cartão tem duração fixa de 24 meses. Caso o contrato seja acima de 2 anos, o cartão terá a mesma duração do contrato + 3 meses.

Isto é, o Cartão Azul, segundo o SEF, é uma espécie de título de residência que “habilita o seu titular a residir e a exercer, em território nacional, uma atividade altamente qualificada”. Com ele você pode ainda conseguir uma Autorização de Residência aqui em Portugal após 18 meses morando em outro país que tenha concedido este cartão.

Com o visto D3 Portugal, o profissional pode morar e trabalhar legalmente no país, além de levar sua família junto. Ao fim de 5 anos vivendo legalmente em Portugal, também adquire o direito de solicitar a nacionalidade portuguesa pelo processo de naturalização.

Quem pode solicitar o Visto para profissional altamente qualificado?

Podem solicitar o Visto D3 cidadão estrangeiros admitidos como estudantes do Ensino Superior ao nível de Doutorado ou que vão atuar na docência de instituição de Ensino Superior ou altamente qualificada.

Outros profissionais considerados como Altamente Qualificados:

  • de Tecnologia da Informação (TI) e Comunicação
  • de cargos de gestão, como diretores e chefes;
  • de Ciência e Engenharia;
  • da Saúde;
  • Jurídicos, Sociais e Culturais; e
  • Pesquisadores científicos.

Um detalhe importante é o valor da remuneração para trabalhador subordinado. Conforme o SEF, na data deste post, quando o contrato tem duração de, pelo menos, um ano, o profissional deverá receber 1,5 vezes o salário bruto médio nacional, que corresponde a 1.752,52 euros por mês; ou 3 vezes o valor indexante de apoios sociais, que significa 1.316,43 euros.

Os profissionais altamente qualificados são divididos em dois grupos. O primeiro é destinado aos quadros superiores da administração pública e dirigentes, como embaixador, cônsul, diretor geral, secretário geral e diretor de serviços.

Já o grupo 2 é voltado para profissões intelectuais e científicas. São classificados nesta seleção os seguintes profissionais:

  • Especialistas das Ciências Físicas, Matemáticas e Engenharia;
  • Especialistas das Ciências de Vida e Profissionais da Saúde;
  • Docentes do Ensino Secundário, Superior e Profissões Similares;
  • Outros Especialistas das Profissões Intelectuais e Científicas.

Para esses dois grupos, a remuneração prevista é de, pelo menos, 1,2 vezes o salário bruto médio nacional, que equivale a 1.402,02 euros por mês.

Reconhecimenrto de grau validar diploma

Por quanto tempo é válido o visto para profissional altamente qualificado?

O visto para docente, profissional altamente qualidade ou atividade cultural permite que você entre no país e permaneça em situação regular por 120 dias. Inclusive, é a mesma validade dos demais vistos.

Após esse período será necessário que você entre em Portugal e solicite a Autorização de Residência (AR) junto ao que hoje, é o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), previsto para se tornar uma Agência a partir de outubro de 2023.

Esse agendamento, atualmente, é feito apenas por telefone diretamente com a central, conforme contatos disponíveis no site deles.

Documentos necessários para solicitar o visto para profissional altamente qualificado

Primeiro de tudo, você vai precisar preencher o requerimento disponibilizado pelo Consulado ou pela VSF Global, empresa que intermedia as solicitações junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal.

Junto com o requerimento, você deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Passaporte ou outro documento de viagem válido;
  • Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação;
  • Seguro viagem válido;
  • Requerimento para consulta do registro criminal português pelo SEF;
  • Certificado de registro criminal no país de origem ou do país onde você mora há mais de um ano;
  • Comprovativo de moradia;
  • Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços; carta convite emitida por instituição de ensino ou de formação profissional; termo de responsabilidade de empresa certificada nos termos definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da economia; carta convite emitida por empresa ou entidade que realize em território nacional uma atividade cultural reconhecida pelo membro do Governo responsável pela área da cultura como de interesse para o país, ou como tal definida na lei; ou carta convite emitida por centro de investigação.
  • Qualificações profissionais relevantes à profissão especificada no contrato de trabalho.

Pode ocorrer de serem solicitados documentos e títulos específicos para cada tipo de profissão. No caso de Docentes, será necessário ainda apresentar:

  • Carta convite de instituição de ensino ou formação profissional;
  • Termo de responsabilidade emitida pela Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI).

A carta convite, para o setor cultural, deve ser de uma empresa que realize atividades culturais ou de interesse de Portugal.

Quem tem visto para profissional altamente qualificado pode levar a família para Portugal?

Sim! Ao obter o visto para docente, profissional altamente qualidade ou atividade cultural, você terá direito a fazer o visto de acompanhamento familiar. Esse visto deve ser solicitado enquanto a família ainda estiver no Brasil!

Segundo a VFS Global, instituição que faz a mediação entre o requerente e o Governo Português, podem solicitar o visto todos que tenham como comprovar o laço de parentesco e que justifique o acompanhamento, como:

  • Cônjuge;
  • Filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
  • Menores adotados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem, desde que a lei desse país reconheça aos adotados direitos e deveres idênticos aos da filiação natural e que a decisão seja reconhecida por Portugal;
  • Filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal;
  • Filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar, sempre que o titular do visto tenha AR;
  • Ascendentes na linha reta e em 1º grau do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo;
  • Irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal;
  • Parceiro que mantenha, em território nacional ou fora dele, com o cidadão estrangeiro residente um união de facto, devidamente comprovadas nos termos da lei;
  • Filhos solteiros menores ou incapazes, incluindo filhos adotados do parceiro de facto, desde que estes lhe estejam legalmente confiados.

Para fazer a solicitação, você deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Passaporte ou outro documento de viagem, válido por mais de três meses após a data prevista para o registro;
  • Seguro viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento ou PB4, emitido pelo Ministério da Saúde;
  • Certificado de registro criminal emitido pela Polícia Federal do país de nacionalidade do requerente ou país que resida há mais de um ano;
  • Carta de intenção com justificativas do motivo da viagem para Portugal.

Lembrando que para trazer família é importante calcular os meios de subsistência e ver se o valor do contrato ou sua reserva, cobrem isto!

E se você virá do Brasil, pode analisar se o acordo de mobilidade da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) faz sentido para você! Abaixo vou deixar um vídeo que gravei no meu Canal do Youtube para que você entenda quais são as facilidades para brasileiros e outros estrangeiros oriundos de países que falam português!

Até a próxima,

Edilene Gualberto.


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