Camila Cruz
Camila Cruz

Saiba tudo sobre a Autorização de Residência da CPLP em Portugal

Saiba tudo sobre a Autorização de Residência da CPLP em Portugal

Você já ouviu falar nessa sigla: CPLP? Ela significa Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Mas o que isso tem a ver a sua vinda para Portugal? Vou te explicar tudo sobre um documento chamado Autorização de Residência da CPLP!

Países membros da CPLP têm algumas facilidades na emissão de documentos necessários para morar em Portugal, facilitando assim o processo migratório de cidadãos destes países, como é o caso do Brasil.

Desde que Portugal criou novas regras para cidadãos de países membros da CPLP, muitas informações estão sendo divulgadas de forma equivocada nos meios de comunicação, principalmente sobre a Autorização de Residência da CPLP.

Entenda todos os detalhes neste post.

Índice do post:

O que é CPLP

CPLP é a Comunidade de Países de Língua Portuguesa, criada nos anos de 1990. A ideia era unir nações irmãs por uma herança histórica, pelo idioma em comum e por uma visão compartilhada do desenvolvimento e da democracia.

A Comunidade é um foro multilateral que visa o aprofundamento de uma amizade mútua e cooperação entre os países de Língua Portuguesa.

Entre os objetivos da CPLP estão:

  • A cooperação entre todos os domínios, inclusive os da educação, saúde, ciência e tecnologia, defesa, agricultura, administração pública, comunicações, justiça, segurança pública, cultura, esporte e desporto;
  • Materialização de projetos de promoção e difusão da Língua Portuguesa;
  • Reforço da presença dos países irmãos no cenário internacional.

O que é Autorização de Residência em Portugal

A Autorização de Residência (AR) é um documento emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) que permite que cidadãos estrangeiros morem em Portugal durante um período determinado ou indeterminado.

Existem dois tipos de Autorização de Residência:

  • Temporária;
  • Permanente.

A Autorização de Residência temporária permite que cidadãos estrangeiros morem em Portugal por um período de tempo específico.

No geral e com algumas exceções, a permissão vale por dois anos a partir da data de emissão. O documento poderá ser renovado por três anos e, posteriormente, solicita a permanente.

Já a Autorização de Residência permanente não tem validade. No entanto, o título deverá ser renovado a cada cinco anos ou sempre que houver mudanças na identificação pessoal.

Quem pode requerer a Autorização de Residência da CPLP em Portugal ?

O pedido de Autorização de Residência da CPLP pode ser feito pela internet e de forma automática.

Ou seja, com a possibilidade de fazer o pedido online, não há necessidade de comparecer presencialmente ao balcão do SEF, com exceção de cidadãos menores de idade.

Por enquanto e na data deste artigo, podem obter Autorização de Residência da CPLP cidadãos de países membros da Comunidade e que se enquadrem apenas nas seguintes situações:

  • Tenham apresentado Manifestação de Interesse junto ao SEF até 31 de dezembro de 2022;
  • Sejam titulares de visto de residência CPLP, emitido a partir de 31 de outubro de 2022 (todos os vistos emitidos no Brasil estão saindo com a informação de que é visto CPLP).

Documentos necessários para solicitar a Autorização de Residência da CPLP

Assim que você acessar o portal do SEF para requerer a AR, você deverá escolher se irá entrar com o pedido a partir de Manifestação de Interesse – MI ou como titular de visto de residência.

No caso da MI, você deverá autenticar os dados de acesso ao portal cadastrados quando a fez. Já pelo visto de residência, você deverá criar um novo utilizador. Para isso, você receberá um e-mail para confirmar o registro.

Em seguida, anexe um documento de identificação em formato de PDF ou JPEG. Na sequência, imprima o Documento Único de Cobrança (DUC) e faça o pagamento de 15 euros. O documento só poderá ser pago 48 horas depois de gerado. A confirmação de pagamento é feita pelo SEF, por e-mail, e também pode acompanhar pelo portal.

Ao darem baixa no pagamento, o documento ficará disponível para download. Imprima e ande com ele sempre junto com seu passaporte!

Por não ter foto, esta autorização não é considerada um documento de identificação português como é a autorização de residência tradicional, como falaremos abaixo nas desvantagens.

E antes de saber das vantagens desta autorização, que tal saber mais sobre o acordo da Comunidade de Países de Língua Portuguesa no vídeo que gravei para o meu Canal Edilene Gualberto em Portugal?

Vantagens da autorização de residência da CPLP

Chegamos ao momento que muitos esperavam: as vantagens de ter uma Autorização de Residência (AR) da CPLP. Selecionei algumas que você pode ter interesse em saber!

1 – Com esta AR você está legalizado em Portugal. Isso quer dizer que, se quiser e precisar, você poderá estudar, trabalhar, ter número de utente, usufruir de subsídios, pedir o estatuto de igualdade, entre outras vantagens;

2 – Você pode conseguir a Autorização de Residência permanente após cinco anos. O primeiro documento emitido terá validade de um ano. Depois disso, você poderá solicitar duas prorrogações por dois anos. Ao completar cinco anos residindo em Portugal legalmente, você poderá obter a AR permanente;

3 – Você poderá entrar e sair do país. Um dos grandes problemas que os estrangeiros enfrentam por aqui é não poder retornar ao país de origem para ver a família. Mas com a AR da CPLP isso acaba! Você terá direito de retornar a Portugal;

4 – Você poderá solicitar sua nacionalidade portuguesa depois dos cinco de residência legal no país (clique aqui e entenda mais sobre isto).

Desvantagens da Autorização de Residência da CPLP

Agora, vamos às desvantagens da Autorização de Residência da CPLP?

1 – A Autorização de Residência não é igual ao título de residência que já conhecemos, um cartão com foto e informações pessoais. Neste caso, o papel impresso não possui foto e deve ser sempre levado com você junto com o passaporte. Sozinho, esse documento não vale como identificação. E por não ser um registro que tem o padrão da União Europeia, ele pode não ser reconhecido facilmente fora de Portugal;

2 – Não pense que você poderá viajar tranquilamente pelo Espaço Schengen e União Europeia apenas com a AR da CPLP. Este é um acordo entre países da língua portuguesa, não com os demais países. Para circular livremente, você deverá se atentar às exigências e necessidade de visto de cada país que visitar como turista, ainda que haja relatos de pessoas que viajaram com ela sem problemas, há outros que foram amplamente questionados na imigração;

3 – Portugal ainda não está, na minha visão, preparado para tantos pedidos de Autorização de Residência da CPLP. O SEF informou que emitiu 110 mil Autorizações de Residência em dois meses. Porém, até a data da publicação deste artigo existia em torno de 7 mil processos pendentes no órgão;

4 – Poucos órgãos e cidadãos conhecem este documento. Assim, nem todos os lugares vão reconhecer como válido e pode ser que precise justificar e explicar algumas vezes para ser aceito.

Espero que suas dúvidas tenham sido esclarecidas ou deixe o seu comentário!

Até a próxima,

Edilene Gualberto.


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