Edilene Candido
Edilene Candido

Saiba como obter Autorização de Residência para Portugal sem visto

Saiba como obter Autorização de Residência para Portugal sem visto

Primeiro! Quero deixar claro que sou defensora do visto acima de qualquer coisa! Mas, há casos muito pontuais que podem precisar de Autorização de Residência – AR já estando em Portugal e a lei prevê a dispensa de visto para algumas situações.

É para estas pessoas e situações muito pontuais que elaborei este texto!

Brasileiros que chegam em território lusitano com visto de turista, mas sem um motivo específico e justificável, quer viver aqui, precisa regularizar sua situação junto ao Governo Português, e muitos destes casos não conseguirão facilmente a AR.

Agora, existem formas de você obter a AR sem visto? Existem! E neste artigo vou te explicar quais são e você pode analisar se cabe na sua situação.

Índice do artigo:

O que é Autorização de Residência?

A Autorização de Residência (AR) é emitida sob a forma de um título de residência.

É um documento que permite ao cidadão estrangeiro morar no país durante um período de tempo pré-determinado ou indeterminado.

Isto é, existem dois tipos de dois Autorização de Residência, a temporária e a permanente.

O órgão responsável atualmente pela emissão da Autorização de Residência em Portugal é o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SEF.

Ela é uma forma de imigrantes estarem regularizados junto ao Governo Português depois de cumprirem determinados requisitos.

Autorização de Residência temporária

O Governo português emite a Autorização de residência temporária para estrangeiros que ficarão no país por um período de tempo específico, afinal, a mudança definitiva nunca é certeza.

É válida por pelo menos um ano contando a partir da data de emissão. Hoje temos Autorização da CPLP válida por 1 ano e as demais válidas por 2 anos ou pelo período de duração de um curso, para estudantes, por exemplo.

A Autorização de residência temporária pode ser renovada por períodos sucessivos de dois ou três anos. Essa renovação deverá ocorrer sempre que estiver vencida ou quando houver alteração dos elementos de identificação registrados no documento.

Autorização de Residência permanente

Já a Autorização de Residência permanente pode ser solicitada depois de 5 anos legalizado no país e possibilita que o estrangeiro viva em Portugal por tempo indeterminado.

Ela terá validade indeterminada, mas, no entanto, a renovação do documento deve ocorrer a cada cinco anos ou sempre que haja justificativa para isso, como alterações na identificação pessoal.

Quem pode obter Autorização de Residência sem visto?

Existem algumas formas de conseguir uma Autorização de Residência para Portugal sem visto. Reagrupamento familiar e manifestação de interesse são as mais utilizadas pelos estrangeiros.

Outras possibilidades são como estudante, profissional altamente qualificado, docente, investigador, empreendedor em startup, entre outros.

Em todos os casos, só podem ser solicitadas e, consequentemente concedidas, autorizações temporárias.

Confira as condições para obter Autorização de Residência sem visto

As condições para obter Autorização de Residência para Portugal sem visto são:

  • Menores, filhos de cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência nascidos em território português;
  • Menores, nascidos em território nacional, que estudam (pré-escolar, ensino básico, secundário ou profissional), bem como os seus pais, desde que sobre eles exerçam efetivamente responsabilidades parentais. Neste caso, os pedidos podem ser feitos simultaneamente;
  • Filhos de titulares de AR que tenham atingido a maioridade e que vivam em território nacional desde os 10 anos de idade;
  • Maiores nascidos em Portugal e que não tenham saído do país desde idade inferior a 10 anos;
  • Menores obrigatoriamente sujeitos a tutela;
  • Tenham deixado de beneficiar do direito de asilo em Portugal, em virtude de terem cessado as razões com base nas quais obtiveram a referida proteção;
  • Sofram de uma doença que necessite de tratamento prolongado no país e, caso não retorne, traga riscos à saúde do paciente;
  • Tenham cumprido serviço militar efetivo nas Forças Armadas Portuguesas;
  • Tenham permanecido no território nacional nos últimos 15 anos após perder a nacionalidade portuguesa;
  • Não se tenham ausentado de território nacional e cujo direito de residência tenha caducado;
  • Tenham filhos menores residentes em Portugal ou com nacionalidade portuguesa sobre os quais sejam responsáveis, com garantia de sustento e educação;
  • Sejam agentes diplomáticos e consulares ou respetivos cônjuges, ascendentes e descendentes a cargo, acreditados em Portugal durante um período não inferior a 3 anos;
  • Sejam ou tenham sido vítimas de infração penal ou contraordenacional grave ou muito grave referente à relação de trabalho e que se traduza em condições de desproteção social, de exploração salarial e de horário, de que existam indícios comprovados pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), desde que tenham denunciado a infração às entidades competentes, e com elas colaborem;
  • Tenham beneficiado de AR concedida por terem sido vítimas de infrações penais ligadas ao tráfico de pessoas ou ao auxílio à imigração ilegal;
  • Que tenham beneficiado de AR para estudo e pretendam exercer atividade profissional no país, subordinada ou independente, salvo quando aquela tenha sido emitida no âmbito de acordos de cooperação e não existam motivos ponderosos de interesse nacional que o justifiquem;
  • Tendo beneficiado de um visto de estada temporária para atividade de investigação ou altamente qualificada, pretendam exercer em território nacional uma atividade de investigação, uma atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada, subordinada ou independente.

Formas mais comuns de obter Autorização de Residência para Portugal sem visto

Como já informei acima, as formas mais comuns de obter Autorização de Residência sem visto são: Reagrupamento familiar, manifestação de interesse, como estudante, profissional altamente qualificado, docente, investigador e empreendedor em startup, mas há outros.

Vamos falar sobre estes que são as formas mais comuns de se legalizar em Portugal?

Reagrupamento familiar

Neste caso, as pessoas entram em Portugal com visto de turista e por serem familiares de um detentor de visto de residência poderão requerer o chamado Reagrupamento familiar.

Um processo semelhante acontece com aquele familiar de cidadão português ou de país membro da União Europeia – UE que tem direito a um cartão de residência como familiar de cidadão europeu.

Estes processos são como uma extensão da Autorização de Residência de um cidadão estrangeiro ou do documento europeu.

Manifestação de Interesse

Enquanto isso, a Manifestação de Interesse – MI é indicada para pessoas que entram em Portugal como turistas e optam por trabalhar e se manter no país.

Neste processo, as pessoas manifestam ao Governo Português sua intenção de continuar no país porque estão trabalhando, seja subordinado a alguém, seja atuando de maneira independente (autônoma) ou até porque estão empreendendo no país.

O processo, atualmente, é bem demorado. Depois de manifestar sua intenção, será analisado se tem condições para tal e será agendada uma entrevista com o SEF para que seja emitida a AR.

Recentemente, foram liberadas AR da CPLP para quem deu entrada na MI até dezembro de 2022. MIs de 2023 permanecem na fila.

Neste período, enquanto tem a MI em análise, a pessoa está regular no país, mas não está legalizado. Não tem liberdade, por exemplo, para sair e retornar do país, este tempo não conta para o pedido de nacionalidade portuguesa, nem para obtenção da AR permanente que falamos mais acima.

Estudante

Estudantes de todos os níveis, seja do ensino secundário, graduação ou pós-graduação, também podem solicitar a Autorização de Residência com dispensa de visto.

Lembro mais uma vez que esse pedido é diferente do visto e é feito já aqui em Portugal.

As exigências gerais são as mesmas, mas existem algumas mais específicas, que variam conforme o tipo de educação. Então, avalie os requisitos para o ensino secundário e para o ensino superior, por exemplo, porque diferem.

Docente e profissional altamente qualificado

Já os docentes, profissionais altamente qualificados ou da área de cultura terão o benefício caso estejam no país para exercício de atividade de docente, altamente qualificada ou cultural.

No entanto, neste caso será necessário apresentar uma carta convite emitida por instituição de ensino ou formação profissional, ou ainda o contrato de trabalho ou de prestação de serviços, enfim, comprovar estas atividades para ter direito à AR com dispensa de visto.

Investigador

Os investigadores também têm essa possibilidade, mas precisam estar vinculados a uma instituição ou centro de investigação oficialmente reconhecido. Isso quer dizer que eles precisam ter um contrato de trabalho, de prestação de serviços, de bolsa de investigação científica ou de convenção de acolhimento.

Projeto empreendedor de base inovadora – Programa StartUp Visa

Criado pelo Governo Português em 2018, o Programa StartUp Visa tem como objetivo atrair empreendedores estrangeiros que desejam desenvolver um projeto inovador no país. A grosso modo, para obter o Startup Visa é necessário passar por duas etapas:

  • A primeira fase consiste na candidatura do projeto ao IAPMEI, que é a Agência para Competitividade e Inovação de Portugal, e ter contrato com uma incubadora;
  • Após a aceitação do projeto é que o empreendedor poderá partir para a segunda etapa, que é a solicitação do visto de empreendedor.

Assim que aprovado, o empreendedor ganha o benefício de obter a concessão do Visto de Residência e/ou da Autorização de Residência.

Exigências para obter a Autorização de Residência

As exigências variam de acordo com a forma escolhida para ter dispensa de visto. O ideal é que você faça uma reunião inicial com um advogado para ter seu caso analisado.

A Lei de Estrangeiros e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras é que determinará em cada caso os documentos necessários. 

No geral, entre os documentos requeridos pelo SEF estão:

  • Duas fotografias;
  • Passaporte ou documento de viagem válido;
  • Comprovativo dos meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12;
  • Comprovativo de que dispõe de alojamento;
  • Autorização para consulta do registo criminal português pelo SEF (exceto menores de 16 anos);
  • Registo criminal do país da nacionalidade do requerente ou registo criminal do país em que o interessado resida há mais de um ano (atento o disposto no n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Regulamentar 84/2007).

Assessoria para obtenção da Autorização de Residência para Portugal com dispensa de visto

Se você se enquadra em alguma destas situações e quer legalizar sua situação em Portugal, podemos te assessorar neste processo.

Ao contar com a nossa assessoria, você terá:

  • Advogados habilitados a orientar qual a melhor forma e estratégia para se legalizar no país;
  • Orientação da parte documental e tudo que é necessário ao pedido;
  • Acompanhamos no dia da entrevista no SEF;
  • Acompanhamos o desenrolar do processo até sua finalização.

Lembrando que, a forma mais segura de se mudar para Portugal é solicitando, ainda no Brasil, o visto ideal para o seu caso. O Governo Português criou novas opções de visto para facilitar a entrada do imigrante que quer morar no país e não só visitar como turista.

Se você ainda está no Brasil, tem um vídeo completo no meu Canal do Youtube, em que explico todos os tipos de visto para Portugal. Clique aqui embaixo para assistir.

Até a próxima,

Edilene Gualberto.


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