Edilene Candido
Edilene Candido

Reagrupamento e acompanhamento familiar em Portugal: entenda a diferença

Reagrupamento e acompanhamento familiar em Portugal: entenda a diferença

Existem duas formas legais de levar sua família para morar em Portugal com você: reagrupamento e acompanhamento familiar. Mas é preciso que você entenda a diferença para saber qual o visto ideal para o seu caso.

A primeira preocupação de quem vem morar em Portugal de forma legalizada é identificar qual é o visto adequado para o seu caso. Você pode requerer visto de estudo, trabalho subordinado, nômade digital, para buscar um emprego, viver de rendas próprias etc..

No entanto, também deve ser incluído no planejamento migratório qual será a forma de levar a família.

Uma delas é o visto para fins de reagrupamento familiar e a outra é visto para acompanhamento familiar.

Apesar de o nome ser parecido, as duas modalidades têm características específicas, que devem ser consideradas quando você for escolher o melhor visto para você e sua família.

Atenção! Se você for tiver nacionalidade ou dupla nacionalidade de um país da união europeia, também poderá trazer sua família com você para Portugal. Entretanto, seu caso não enquadra no reagrupamento ou acompanhamento familiar. Clique aqui e leia tudo sobre o seu caso e legalizar sua família.

Índice do artigo:

Reagrupamento familiar em Portugal

Reagrupamento e acompanhamento familiar portugal

O reagrupamento familiar é como uma extensão da Autorização de Residência daquele cidadão estrangeiro que foi o detentor do visto, o requerente principal, para que ele possa ter sua família legalizada para residir com ele em Portugal. 

O pedido de visto dentro da categoria reagrupamento familiar pode ser feito por uma pessoa que já more em Portugal e já tenha obtido a mencionada Autorização. É ela quem deve procurar o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para obter uma notificação que defere este pedido. 

Esta condição é para familiares que ainda não estão em Portugal. De acordo com as informações da VFS Global, instituição responsável pela recepção dos pedidos de visto no Brasil, para solicitar o reagrupamento é preciso ter em mãos a “notificação de deferimento de reagrupamento familiar”, emitida pelo SEF em Portugal.

Para saber mais sobre os documentos necessários para solicitar o reagrupamento familiar, acesse aqui

Caso o familiar já esteja em Portugal, não haverá pedido de visto (lembre que visto é algo que deve ser solicitado no país de origem ou onde vive legalmente).

Neste caso, será feita solicitação de concessão de Autorização de Residência por reagrupamento familiar, desde que tenha entrado no país de forma legal, com autorização da imigração. A entrada como turista, por exemplo, é uma entrada legal. 

quem pode ser reagrupado

Visto para acompanhamento familiar em Portugal

Reagrupamento e acompanhamento familiar portugal

Já o visto de acompanhamento familiar pode ser solicitado simultaneamente ao requerente do visto de residência, no país de origem ou onde resida legalmente.

No Brasil, a VFS Global é uma empresa terceirizada que recebe os pedidos de vistos portugueses. Consulte aqui os documentos necessários para entrar com o pedido de visto, segundo eles.. 

Dentre eles, destaco os documentos comprovativos da relação familiar e da disponibilidade de meios de subsistência, que deverá ser compatível com a quantidade de pessoas da família, conforme especificado em cada visto. 

Diferentes modalidades do visto de acompanhamento familiar

Dentro da categoria acompanhamento familiar, há duas modalidades:

– Visto de residência para acompanhamento familiar de requerente de visto de residência: destinado aos familiares dos requerentes de um visto de residência (que pretende viver em Portugal por mais de 12 meses);

– Visto de estada temporária para acompanhamento familiar de requerente de visto de estada temporária: para os familiares do solicitante de visto de estada temporária (que pretende estar em Portugal por menos de 12 meses).

imóvel em portugal

Para que a sua família possa se mudar com você em segurança e de forma legalizada, é fundamental que você tenha ciência de todos os protocolos e documentos necessários para solicitar o visto ideal

Principal diferença entre o reagrupamento familiar e o acompanhamento familiar

A principal diferença entre o visto de acompanhamento familiar e o reagrupamento familiar em Portugal é o momento e a condição para solicitar cada um. 

Explico: a aplicação do visto de acompanhamento familiar pode ocorrer em simultâneo com o pedido de visto do titular principal. Por exemplo: se eu vou aplicar para o visto de estudante, posso solicitar, em simultâneo, o pedido de visto de acompanhamento familiar para meu cônjuge.

Ambos entraremos em Portugal portando o visto e legalizados aguardando a entrevista no SEF para obtenção da Autorização de Residência (se o visto for de residência, como expliquei acima).

Já o reagrupamento familiar, por ser um direito do titular de Autorização de Residência, não pode ser feito em simultâneo com o visto. Só tem direito a reagrupar a família quem já tem autorização de residência concedida.

Ou seja, terá que aguardar a entrevista no SEF do detentor do visto, que sua Autorização seja emitida no sistema para depois solicitar a notificação de deferimento para solicitar o visto ou agendar o pedido de reagrupamento familiar para ter a autorização da família concedida.

Nosso trabalho de assessoria migratória tem o intuito de tornar esta experiência de morar em Portugal ainda mais satisfatória e segura. Caso queria solicitar um orçamento, entre em contato comigo pelo Fale Conosco.

Será um prazer te ajudar a realizar seu sonho de morar em Portugal.

 

Se quiser saber mais sobre este assunto, veja este vídeo que gravei para o Canal Posso te Mostrar:

Até a próxima,

Edilene Gualberto


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