Edilene Candido
Edilene Candido

Como pedir o reagrupamento familiar em Portugal?

Como pedir o reagrupamento familiar em Portugal?

Você quer saber como pedir o reagrupamento familiar para morar legalizado em Portugal? Então este post é para você!

O reagrupamento familiar é como uma extensão da Autorização de Residência daquele cidadão estrangeiro que teve um visto de residência, o requerente principal, para que ele possa legalizar sua família para morar em Portugal também. 

Eu vim para Portugal com o visto de estudante e reagrupei toda a minha família quando cheguei aqui.

Mas você sabe como funciona o reagrupamento familiar? Continue aqui que vou te contar exatamente como funciona! 

Índice do artigo:

Pedido de visto em caso de reagrupamento familiar

Quando falamos do pedido de reagrupamento familiar, o requerente já deve ter entrado legalmente em Portugal e quem vai reagrupá-lo, tem que ter a Autorização de Residência. 

Isto é diferente do visto de reagrupamento familiar e do visto de acompanhamento familiar, em que a solicitação é feita ainda no Consulado português no Brasil.

Inclusive, o pedido do visto de acompanhamento familiar pode ser feito de forma simultânea com o do requerente do visto, mas no pedido de reagrupamento familiar o titular do visto só terá direito a reagrupar a sua família depois que sua Autorização de Residência for concedida.

Então, partindo do pressuposto de que você tem um visto de residência (o de estada temporária não permite reagrupamento familiar), deverá ser agendada uma entrevista no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para apresentação dos documentos e solicitação da concessão de Autorização de Residência por reagrupamento familiar. 

A família precisa ter chegado em Portugal de maneira legal, como turista por exemplo, com entrada autorizada pela imigração. 

Esta é a forma mais usual atualmente. Raramente vemos pedidos de visto de reagrupamento familiar, com os familiares ainda no Brasil, por conta da demora que este processo pode ter.

vistos para brasileiros

Quem tem direito ao reagrupamento familiar?

Veja quais são os familiares que tem direito a pedir o reagrupamento familiar em Portugal:

  • O cônjuge;
  • Os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
  • Os menores adotados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem, desde que a lei desse país reconheça aos adotados direitos e deveres idênticos aos da filiação natural e que a decisão seja reconhecida por Portugal;
  • Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal;
  • Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar, sempre que o titular do direito ao reagrupamento tenha autorização de residência concedida ao abrigo do artigo 90º-A;
  • Os ascendentes na linha reta e em 1º grau do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo;
  • Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal.

No caso de união estável (união de facto em Portugal), o reagrupamento familiar pode ser autorizado com:

  • O parceiro que mantenha, em território nacional ou fora dele, com o cidadão estrangeiro residente uma união de facto, devidamente comprovada nos termos da lei;
  • Os filhos solteiros menores ou incapazes, incluindo os filhos adotados do parceiro de facto, desde que estes lhe estejam legalmente confiados.

Para saber quais são os documentos necessários para dar entrada no seu pedido, clique aqui.

Como pedir o reagrupamento familiar em Portugal de forma tranquila?

Primeiramente, preciso esclarecer que esses processos tendem a ser muito burocráticos e complicados para quem não tem costume ou não está familiarizado com as instituições portuguesas. 

Por isso, oferecemos a nossa assessoria migratória, para que você se sinta seguro e não perca tempo e dinheiro.

Você terá nosso acompanhamento desde o pedido de reagrupamento familiar a partir da chegada em Portugal até a entrevista junto ao SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras). 

Separamos o acompanhamento em duas etapas:

  • Na primeira, haverá a orientação documental e agendamento no SEF. 
  • Já na segunda, você terá assistência no dia da entrevista no SEF e de eventuais exigências. 

Se você quer saber como ter sua família pertinho de você legalizada, preencha o formulário abaixo, que entraremos em contato!

reagrupamento familiar visto

Até a próxima,


Edilene Gualberto.


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