Edilene Candido
Edilene Candido

Morar em Portugal com visto D2

Morar em Portugal com visto D2

Pretende morar em Portugal com Visto D2? Então, vamos entender o que é este visto, como ele funciona e se é o ideal para você!

Visto é um tema amplamente tratado aqui, pois se quer morar em Portugal e não tem cidadania europeia, precisa de um visto para viver legalmente no país.

Lembrando que Portugal dispõe de 2 tipos de visto:

  • o de estada temporária, que autoriza a permanência no país por período inferior a 1 ano; e
  • o visto de residência, que autoriza por período superior a 1 ano e permite fazer o reagrupamento familiar.

Se quer fixar residência em Portugal, deve escolher um visto de residência e o país dispõe de 7 tipos. Dentre deles, está o D2.

Tipos de visto para morar em Portugal

Visto D2: o que é?

Tem um negócio no Brasil e gostaria de montar uma unidade em Portugal?

Quer empreender e acredita que Portugal seja o país ideal para montar seu negócio?

É profissional liberal com um contrato de prestação de serviços em Portugal?

Se respondeu “sim” a alguma das perguntas acima, o visto D2 pode ser a solução ideal para você morar em Portugal.

Conforme consta no site do Consulado português em São Paulo, é aquele destinado à imigrantes empreendedores “que tenham efetuado operações de investimento, ou comprovem possuir meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os decorrentes de financiamento obtido junto de instituição financeira em Portugal, e demonstrem, por qualquer meio, a intenção de proceder a uma operação de investimento em território português”.

A legislação portuguesa em seu artigo 60 dispõe que é o tipo de visto de residência para exercício de atividade profissional independente (profissional liberal/autônomo no Brasil) ou para imigrantes empreendedores.

É de interesse do país promover e atrair novos negócios e fomentar o empreendedorismo, criar novos empregos e fomentar a economia.

Em troca disto, ele fornece uma autorização de residência para que os detentores deste tipo de visto entrem e vivam legalmente, com direitos e benefícios concedidos à cidadãos estrangeiros.

Agora, é importante preencher alguns requisitos e estar atento a todas as burocracias e investimentos necessários.

Vamos lá?

Visto D2 para Portugal

Requisitos necessários para morar em Portugal com Visto D2

Quando falamos acima que o Visto D2 é destinado aos imigrantes empreendedores que efetuem operação de investimento, estamos falando de imigrantes dispostos a prestar serviços, abrir uma empresa ou franquia em Portugal, mas isto não é suficiente.

Abrir uma empresa em Portugal não garante a concessão do visto, já que há outros requisitos a serem levados em conta.

Além disto, o empreendedor também pode ser um profissional liberal (chamado de profissional independente em Portugal).

Conheça os requisitos essenciais e analise antes de definir se o Visto D2 é o ideal para você:

Tire suas dúvidas sobre morar em Portugal
  • Ter um contrato ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais;
  • Estar habilitado a exercer uma atividade independente, sempre que aplicável;
  • Ter um negócio/projeto que demonstre a relevância social, econômica, tecnológica, científica, e até cultural do negócio para Portugal;
  • Ter um plano de negócios bem estruturado para demonstrar a viabilidade da empresa, se ela é capaz de gerar riqueza e criar emprego (a Lei não obriga a ter empregados);
  • Demonstração da capacidade financeira, técnica e profissional dos seus fundadores;
  • Comprovar operações de investimento (usualmente, uns 5.000,00 euros) ou financiamentos disponíveis em Portugal;
  • Comprovação da situação económica e social do investimento realizado;
  • Ter uma empresa em Portugal (não é obrigatório, mas, na prática, é um fator favorável na apreciação do pedido);
  • Escolher a área de negócio;
  • Capital social mínimo (usualmente, entre 3.000,00 e 5.000,00 euros demonstram a seriedade da empresa).

Documentos e procedimentos para o pedido do Visto D2

Todo o processo, pedido do visto e entrega de documentos, deve acontecer ainda no Brasil direto com o Consulado português ou plataforma indicada pelo Ministério do Estrangeiro português.

Aberta empresa, reúna os seguintes documentos:

1. Plano de negócio

2. Certidão permanente

3. Declaração de registo de início de atividade

4. Registo de constituição da sociedade

5. Extrato bancário com o saldo em conta (lembre-se de abrir uma conta bancária em Portugal)

Quanto ao empreendedor/solicitante, deve reunir os seguintes documentos:

1. Fotocópia dos comprovantes das habilitações académicas e profissionais que possui, acompanhado de curriculum vitae;

2. Declaração do próprio: Declaração assinada pelo requerente, explicando os motivos do pedido, indicando o local de alojamento (definitivo ou provisório) e o período que pretende permanecer em Portugal.

3. Comprovativo dos meios de subsistência: Os meios de subsistência em Portugal, durante o período de permanência e fotocópia da última declaração de imposto de renda.

4. Alojamento: O alojamento pode ser comprovado através da apresentação de um dos seguintes itens:

  • Comprovante de arrendamento de habitação feito pelo próprio requerente;
  • Carta-convite feita por um cidadão que resida legalmente em Portugal, dizendo que irá hospedar o requerente durante o tempo que for necessário;
  • Caso não possua um dos documentos acima poderá comprovar o alojamento provisório através da reserva em hotel, por um período mínimo de uma semana.

5. Seguro médico internacional de viagem: Seguro médico internacional de viagem, válido pelo período que vai permanecer em Portugal. A apólice de seguro deve incluir a cobertura de repatriação por motivos médicos, necessidade urgente de atenção médica e tratamento hospitalar de emergência. O seguro de saúde privado pode ser substituído pelo PB4, caso o requerente seja beneficiário do INSS.

PB4 o que é

6. Atestado de antecedentes criminais: O atestado de antecedentes criminais brasileiro a ser apresentado é o emitido pelo site da Polícia Federal do Brasil.

7. Fotografias: Duas fotografias 3×4 coloridas e recentes.

8. Passaporte:

  • Cópia simples do passaporte (somente páginas de identificação e das folhas usadas);
  • O passaporte deve ter validade superior a 3 (três) meses, finda a validade do visto.

OBS.: Não envie o passaporte original. Entregue-o ao funcionário somente quando for convocado. Lembrando que esta é a orientação do Consulado e não da VFS.

9. Autorização SEF: Autorização destinada ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para consulta ao registo criminal português do requerente, exceto para menores de 16 anos;

10. Declaração: Declaração de ciência do fato de não dever viajar a Portugal sem o devido visto;

11. Declaração: Declaração do requerente concordando em receber o passaporte pelo correio em sua residência ou, se desejar retirar o visto nos Vice-Consulados de Curitiba ou Porto Alegre, deve preencher a respectiva solicitação;

12. Cópia simples da carteira de identidade – RG para brasileiros e RNE para estrangeiro (neste caso a validade tem que ser superior ao término do pedido do visto em 90 dias);

13. Envelope (preferencialmente de plástico) para devolução de documentos com o endereço requerente já preenchido no destinatário;

14. Cópia do boleto bancário pago;

15. Se casado(a), deve enviar cópia simples da certidão de casamento;

16. Se tiver filhos, deve enviar cópias simples das certidões de nascimento.

Os documentos devem ser enviados para endereços ou Plataformas indicadas pelos Consulados portugueses ou pelo Ministério do Estrangeiro português.

E lembre-se: sempre há o risco de serem feitas novas exigências e até de ser recusado o seu pedido de visto. Diminua este risco, seguindo todas as etapas rigorosamente!

Visto D2 concedido! E agora?

Visto D2 concedido

O visto tem o prazo de 4 meses, então, organize-se para estar em Portugal dentro deste prazo.

Atualmente, ao ser concedido o visto, é possível contatar o SEF e fazer o agendamento da entrevista para quando estiver em Portugal.

Documentações complementares devem ser reunidas para levar no dia do agendamento e, deferido o pedido, chegará na residência ao cartão de Autorização de Residência que, de acordo com a legislação atual, terá um prazo de validade de 2 anos, renovável por mais 3, com direito à reagrupar sua família.

Visto certo para Portugal


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