Abertura de conta bancária em Portugal
O artigo aborda de maneira completa os requisitos e documentos necessários para que estrangeiros, sejam residentes ou não, possam abrir…
Pretende morar em Portugal com Visto D2? Então, vamos entender o que é este visto, como ele funciona e se é o ideal para você!
Visto é um tema amplamente tratado aqui, pois se quer morar em Portugal e não tem cidadania europeia, precisa de um visto para viver legalmente no país.
Lembrando que Portugal dispõe de 2 tipos de visto:
Se quer fixar residência em Portugal, deve escolher um visto de residência e o país dispõe de 7 tipos. Dentre deles, está o D2.
Tem um negócio no Brasil e gostaria de montar uma unidade em Portugal?
Quer empreender e acredita que Portugal seja o país ideal para montar seu negócio?
É profissional liberal com um contrato de prestação de serviços em Portugal?
Se respondeu “sim” a alguma das perguntas acima, o visto D2 pode ser a solução ideal para você morar em Portugal.
Conforme consta no site do Consulado português em São Paulo, é aquele destinado à imigrantes empreendedores “que tenham efetuado operações de investimento, ou comprovem possuir meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os decorrentes de financiamento obtido junto de instituição financeira em Portugal, e demonstrem, por qualquer meio, a intenção de proceder a uma operação de investimento em território português”.
A legislação portuguesa em seu artigo 60 dispõe que é o tipo de visto de residência para exercício de atividade profissional independente (profissional liberal/autônomo no Brasil) ou para imigrantes empreendedores.
É de interesse do país promover e atrair novos negócios e fomentar o empreendedorismo, criar novos empregos e fomentar a economia.
Em troca disto, ele fornece uma autorização de residência para que os detentores deste tipo de visto entrem e vivam legalmente, com direitos e benefícios concedidos à cidadãos estrangeiros.
Agora, é importante preencher alguns requisitos e estar atento a todas as burocracias e investimentos necessários.
Vamos lá?
Quando falamos acima que o Visto D2 é destinado aos imigrantes empreendedores que efetuem operação de investimento, estamos falando de imigrantes dispostos a prestar serviços, abrir uma empresa ou franquia em Portugal, mas isto não é suficiente.
Abrir uma empresa em Portugal não garante a concessão do visto, já que há outros requisitos a serem levados em conta.
Além disto, o empreendedor também pode ser um profissional liberal (chamado de profissional independente em Portugal).
Conheça os requisitos essenciais e analise antes de definir se o Visto D2 é o ideal para você:
Todo o processo, pedido do visto e entrega de documentos, deve acontecer ainda no Brasil direto com o Consulado português ou plataforma indicada pelo Ministério do Estrangeiro português.
Aberta empresa, reúna os seguintes documentos:
1. Plano de negócio
2. Certidão permanente
3. Declaração de registo de início de atividade
4. Registo de constituição da sociedade
5. Extrato bancário com o saldo em conta (lembre-se de abrir uma conta bancária em Portugal)
Quanto ao empreendedor/solicitante, deve reunir os seguintes documentos:
1. Fotocópia dos comprovantes das habilitações académicas e profissionais que possui, acompanhado de curriculum vitae;
2. Declaração do próprio: Declaração assinada pelo requerente, explicando os motivos do pedido, indicando o local de alojamento (definitivo ou provisório) e o período que pretende permanecer em Portugal.
3. Comprovativo dos meios de subsistência: Os meios de subsistência em Portugal, durante o período de permanência e fotocópia da última declaração de imposto de renda.
4. Alojamento: O alojamento pode ser comprovado através da apresentação de um dos seguintes itens:
5. Seguro médico internacional de viagem: Seguro médico internacional de viagem, válido pelo período que vai permanecer em Portugal. A apólice de seguro deve incluir a cobertura de repatriação por motivos médicos, necessidade urgente de atenção médica e tratamento hospitalar de emergência. O seguro de saúde privado pode ser substituído pelo PB4, caso o requerente seja beneficiário do INSS.
6. Atestado de antecedentes criminais: O atestado de antecedentes criminais brasileiro a ser apresentado é o emitido pelo site da Polícia Federal do Brasil.
7. Fotografias: Duas fotografias 3×4 coloridas e recentes.
8. Passaporte:
OBS.: Não envie o passaporte original. Entregue-o ao funcionário somente quando for convocado. Lembrando que esta é a orientação do Consulado e não da VFS.
9. Autorização SEF: Autorização destinada ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para consulta ao registo criminal português do requerente, exceto para menores de 16 anos;
10. Declaração: Declaração de ciência do fato de não dever viajar a Portugal sem o devido visto;
11. Declaração: Declaração do requerente concordando em receber o passaporte pelo correio em sua residência ou, se desejar retirar o visto nos Vice-Consulados de Curitiba ou Porto Alegre, deve preencher a respectiva solicitação;
12. Cópia simples da carteira de identidade – RG para brasileiros e RNE para estrangeiro (neste caso a validade tem que ser superior ao término do pedido do visto em 90 dias);
13. Envelope (preferencialmente de plástico) para devolução de documentos com o endereço requerente já preenchido no destinatário;
14. Cópia do boleto bancário pago;
15. Se casado(a), deve enviar cópia simples da certidão de casamento;
16. Se tiver filhos, deve enviar cópias simples das certidões de nascimento.
Os documentos devem ser enviados para endereços ou Plataformas indicadas pelos Consulados portugueses ou pelo Ministério do Estrangeiro português.
E lembre-se: sempre há o risco de serem feitas novas exigências e até de ser recusado o seu pedido de visto. Diminua este risco, seguindo todas as etapas rigorosamente!
O visto tem o prazo de 4 meses, então, organize-se para estar em Portugal dentro deste prazo.
Atualmente, ao ser concedido o visto, é possível contatar o SEF e fazer o agendamento da entrevista para quando estiver em Portugal.
Documentações complementares devem ser reunidas para levar no dia do agendamento e, deferido o pedido, chegará na residência ao cartão de Autorização de Residência que, de acordo com a legislação atual, terá um prazo de validade de 2 anos, renovável por mais 3, com direito à reagrupar sua família.