Abertura de conta bancária em Portugal
O artigo aborda de maneira completa os requisitos e documentos necessários para que estrangeiros, sejam residentes ou não, possam abrir…
Entrou em vigor, no dia 1º de agosto de 2022, o Decreto Lei nº 46/2022, que definiu novas regras para estrangeiros (incluindo brasileiros) dirigirem em Portugal. E a notícia é boa: com a entrada em vigor das novas regras, brasileiros poderão dirigir livremente por Portugal portando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Brasileira válida.
Antes da publicação do decreto, apenas turistas podiam dirigir usando a CNH brasileira e, para solicitar a troca para a carta de condução portuguesa, era necessário ter a autorização de residência em Portugal.
Isto porque o governo tem feito muitas mudanças na legislação para beneficiar estrangeiros de países de língua portuguesa.
Mas, fique atento, pois há algumas situações em que ainda será necessário trocar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pela Carta de Condução Portuguesa.
Neste artigo, deixo para você o que deve ser feito em cada situação.
Índice do artigo
Antes de entrar em vigor o Decreto Lei nº 46/2022, que estabelece novas regras para condução de veículos em Portugal, turistas brasileiros já podiam dirigir no país portando a CNH brasileira por até 185 dias.
Entretanto, os brasileiros que moravam em Portugal precisavam trocar a CNH pela Carta de Condução Portuguesa: apenas depois que tivessem a Autorização de Residência e em até 90 dias após a emissão desta. Se não tivesse a Autorização, só poderia dirigir dentro do prazo de 185 dias do turista. Muitos não conseguiam concluir o processo dentro do prazo e se em 2 anos não o fizesse, teria que ingressar numa auto escola e fazer todo o processo para obter a carta portuguesa.
A partir de 1º de agosto de 2022, brasileiros com CNH válida residentes ou não, podem dirigir em Portugal. Mas, atenção! A CNH precisa estar válida, ou seja, não pode estar cassada, vencida ou com qualquer outra irregularidade.
Em algumas situações, ainda é necessário trocar a habilitação pela Carta de Condução Portuguesa:
É muito comum que quem mora em Portugal vá passear em países vizinhos, como a Espanha, por exemplo. A Carta de Condução Portuguesa é válida em outros países da União Europeia, mas esta permissão não se estende à CNH Brasileira. Ela é válida apenas para Portugal.
Portanto, fique atento! Caso pretenda viajar para outros países, recomendo trocar a CNH pela Carta de Condução Portuguesa.
As novas regras já estão disponíveis no site do IMT, órgão regulador em Portugal. Leia aqui!
Se você estiver entre aquelas situações que não permitem dirigir em Portugal apenas com a CNH Brasileira ou queira viajar para outros países da União Europeia, poderá solicitar a troca da CNH pela Carta de Condução Portuguesa.
Antes de iniciar o processo, certifique-se de que você atende todas as condições exigidas para a troca da CNH pela Carta de Condução Portuguesa.
As condições para solicitar a troca são:
O processo todo é controlado pelo IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, que faz o mesmo papel das unidades do Detran no Brasil.
O procedimento para trocar a CNH pela carta de condução portuguesa é:
O Certificado de avaliação psicológica favorável é exigido para os condutores do Grupo 2, que são veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E e DE, bem como das categorias B, BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguel.
O formulário e os documentos digitalizados devem ser enviados para o e-mail trocas.estrangeiras@imt-ip.pt.
Após envio da documentação, o solicitante receberá um e-mail para efetuar o pagamento da taxa, com a indicação sobre a forma de recolha dos dados biométricos, caso seja necessário.
A Declaração de Autenticidade atesta a veracidade de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), após consulta do Consulado-Geral ao Portal de Serviços do DENATRAN.
A Declaração não atesta a validade da CNH, o que somente o DETRAN emissor do documento pode fazer, por meio do prontuário do condutor.
Ela é comprovativa da autenticidade do título de condução, da data de emissão e respectiva validade, das categorias de veículos a que está habilitado, com as respectivas datas e restrições e ainda que o título de condução foi obtido mediante aprovação em exame de condução.
A declaração deve ser solicitada no Consulado-Geral da sua região.
Recomendo consultar o site do consulado, já que o procedimento varia para cada um:
A declaração de autenticidade pode ser solicitada por cidadãos residentes na jurisdição do Consulado-Geral (distritos de Aveiro,Braga, Bragança, Coimbra, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu).
O próprio requerente do serviço deverá preencher e assinar o formulário e enviá-lo em sua via original.
A seguir, listamos os valores das principais taxas que envolvem o processo de troca da CNH pela Carta de Condução Portuguesa:
Estes valores foram consultados em junho/2022.
Neste vídeo que gravei para o Canal Posso te Mostrar?, esclareço as principais dúvidas sobre as novras regras para dirigir em Portugal.
Até a próxima,