Edilene Candido
Edilene Candido

Conheça o visto de trabalho em Portugal

Conheça o visto de trabalho em Portugal

Se você já tem um contrato de trabalho em Portugal ou uma promessa de contrato de trabalho, a melhor opção para você pode ser o visto de residência para exercício de atividade profissional subordinada, também chamado de visto de trabalho ou visto D1.

Muitas pessoas decidem se mudar para Portugal por uma série de motivos, como a qualidade de vida, segurança, educação. E para se manter no país, é importante conseguir um emprego. São várias as áreas de trabalho que você pode escolher.

Além de possibilitar morar em Portugal, o visto de trabalho possibilita que o imigrante leve a família para viver em território lusitano.

Então, se você quer saber mais sobre este visto e como conseguí-lo, continue neste post!

Índice do post:

Quem pode solicitar o visto de trabalho em Portugal

O visto de trabalho também é chamado de D1 e de visto de residência para exercício de atividade profissional subordinada. Este visto é destinado a pessoas que já tenham um contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho em Portugal válido por um período superior a 9 meses.

Neste caso, o cidadão deverá ser pertencer ao quadro de funcionários da empresa que o contratou, independente da área que irá atuar. Com esse visto, você poderá obter uma autorização de residência e viver legalmente no país.

Documentos necessários para solicitar o visto de trabalho em Portugal

Depois de conseguir o contrato de trabalho, você vai precisar reunir a documentação para solicitar o visto. Conforme a VSF Global, empresa que faz a intermediação entre os requerentes e o Governo Português, deverão ser apresentados documentos gerais (para todos os tipos de visto) e específicos para o visto de trabalho.

Documentos gerais:

  • Formulário de pedido de visto nacional preenchido na íntegra e assinado pelo requerente;
  • 2 Fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente (1 colada no formulário); 
  • Passaporte ou outro documento de viagem, válido por mais de três meses após a data prevista para o regresso. Cópia da página biográfica; 
  • Comprovativo da situação regular, caso seja de outra nacionalidade que não a do país onde solicita visto com validade de 3 meses após data prevista de regresso;
  • Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento, ou o PT/BR-13, famoso PB4;
  • Certificado de registro criminal emitido pela Polícia Federal;
  • Requerimento para consulta do registro criminal português pelo SEF; e
  • Comprovativo de meios de subsistência.

Documentos específicos:

  • Contrato de trabalho, promessa de contrato de trabalho ou Manifestação de Interesse (MI); e
  • Comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão.

Importante lembrar que para todos os vistos deve apresentar um comprovante de alojamento que diga onde pretende se hospedar quando chegar e recomendo ter uma carta de motivação com seu pedido.

Reconhecimenrto de grau validar diploma

Visto de trabalho com acordo de mobilidade da CPLP

Cidadãos oriundos de países-membro da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) podem ter algumas vantagens ao solicitar este visto e ter isenção de alguns documentos:

  • Seguro viagem;
  • Meios de subsistência; e
  • Título de transporte de regresso, se for o caso.

No entanto, será necessário apresentar um termo de responsabilidade, com assinatura reconhecida, subscrito pela empresa contratante; ou termo de responsabilidade, com assinatura reconhecida, subscrito por cidadão português ou estrangeiro habilitado e que tenha documento de residência em Portugal.

Neste último caso, essa pessoa também deverá garantir alimentação ao requerente do visto e demais custos de vida. Em alguns casos, pode ser sugerido que apresentar comprovantes financeiros de quem se responsabiliza.

Por quanto tempo é válido o visto trabalho em Portugal?

O documento terá validade de 120 dias.

Você deve chegar em Portugal dentro deste período e requerer a Autorização de Residência (AR) junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). É este documento que autoriza sua permanência legal no país.

Inicialmente, a AR será temporária. Depois de viver legalmente em Portugal por cinco anos, você poderá solicitar a Autorização de Residência permanente e até sua nacionalidade.

Também existe a opção de solicitar a AR da CPLP. Clique aqui para saber mais.

Quem tem visto de trabalho em Portugal pode levar a família?

Sim! Essa é uma das grandes vantagens deste e de outros vistos em Portugal. Sua família poderá solicitar o visto de acompanhamento familiar em simultâneo com o seu! Virá com a mesma validade e poderá solicitar autorização de residência quando chegarem no país.

Caso não tenha solicitado este visto, poderá requerer o reagrupamento familiar diretamente em Portugal. Para isso, você deverá solicitar um agendamento junto ao SEF depois que você tiver sua Autorização de Residência emitida.

Reagrupamento familiar é um tipo de pedido pelo qual a família de um titular de visto de residência poderá morar em Portugal também.

Agora, fique atento! Com a possibilidade do visto de acompanhamento familiar e com o fechamento de vagas para reagrupamento familiar há 10 meses (isto na data deste post), optar pelo reagrupamento pode ser uma tremenda dor de cabeça.

Podem solicitar o visto de acompanhamento familiar ou serem reagrupados:

  • O cônjuge;
  • Os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
  • Os menores adotados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem, desde que a lei desse país reconheça aos adotados direitos e deveres idênticos aos da filiação natural e que a decisão seja reconhecida por Portugal;
  • Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal;
  • Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar, sempre que o titular do direito ao reagrupamento tenha autorização de residência concedida ao abrigo do artigo 90º-A;
  • Os ascendentes na linha reta e em 1º grau do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo; e
  • Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal.

No caso do acompanhamento familiar, também entra na lista o parceiro que mantenha, em território nacional ou fora dele, com o cidadão estrangeiro residente um união de facto, devidamente comprovadas nos termos da lei.

Se você pretende morar em Portugal e ainda não fez a solicitação do seu visto, recomendo que veja este vídeo que gravei para o meu canal do Youtube para não correr o risco de ter o visto negado!

Até a próxima,

Edilene Gualberto.


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