Edilene Candido
Edilene Candido

Alugar imóvel em Portugal com pet

Alugar imóvel em Portugal com pet

Quer mudar de país e levar seu animal de estimação? Saiba que poderá ser um desafio a mais alugar um imóvel em Portugal com pet.

Primeiramente, é preciso saber que a procura por imóveis para alugar (arrendar como falam aqui) em Portugal está altíssima e, por isso, muitos brasileiros estão tendo dificuldades em achar um imóvel que atenda suas necessidades, como localização, tamanho e preço.

Somado a isso, alguns proprietários (aqui chamados de senhorio) se recusam a arrendar casa ou apartamento para inquilinos estrangeiros, sem fiador e com pets, tornando a procura por um imóvel ainda mais demorada e mais difícil do que já é.

Para que você não tenha que deixar seu pet pra trás, neste post explico os detalhes de como está o cenário atual para quem quer alugar um imóvel com pet em Portugal e deixo algumas dicas.

O que diz a legislação portuguesa sobre alugar imóvel com pet

A legislação portuguesa não trata de forma específica as regras para arrendamento de imóveis com pet.

Assim, o senhorio (proprietário) determina se aceita ou não animais de estimação em seu imóvel.

O Artigo 1067.º-A do Decreto-lei n.º 47344, que é o Código Civil de Portugal, proíbe a discriminação no acesso ao arrendamento, conforme descrito a seguir:

Ninguém pode ser discriminado no acesso ao arrendamento em razão de sexo, ascendência ou origem étnica, língua, território de origem, nacionalidade, religião, crença, convicções políticas ou ideológicas, género, orientação sexual, idade ou deficiência”.

Assim, caso o animal de estimação atenda necessidades especiais do inquilino, como é o caso de deficientes visuais, a situação é outra.

No caso de apartamentos situados em condomínios que proíbam a existência de animais de estimação, o proprietário pode inserir esta restrição no contrato de arrendamento já que a questão afeta regras condominiais.

Assim, a lei não diz que pode proibir, mas também não diz que é obrigatório aceitar. Então, os senhorios podem colocar uma cláusula contratual que impeditiva e quem se sentir ofendido, pode procurar a Justiça para tentar obter aquilo que entende de direito.

Inclusive, há um julgado de 2016 no Tribunal das Relações do Porto que deu parecer favorável aos inquilinos por entender que o animal não prejudicava o sossego e a segurança, e valorizou sua importância na família.

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Quantidade máxima de animais por apartamento

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Em 2019, Portugal aprovou uma lei, conhecida como a nova lei dos animais, que estabelece diversas regras a serem seguidas por quem tem um animal de companhia no país.

Algumas obrigações estabelecidas pela nova lei dos animais de 2019 são:

  • Obrigatoriedade de identificação eletrônica do animal para provar a propriedade e origem do animal (devem ser microchipados até 120 dias do nascimento);
  • Identificação da sua titularidade ou detenção; e
  • Informação sanitária obrigatória, que são os dados sobre as vacinas.

É esta lei que estabelece o número máximo de animais permitido em cada habitação.

No caso de prédio urbanos (entendo que os apartamentos estão inseridos neste conceito, mas numa interpretação ampla, pode ser até terreno apto para construção), não pode exceder três cães ou quatro gatos adultos, sendo que, não pode ultrapassar o limite de quatro animais de estimação por habitação.

A exceção acontece se, a pedido do detentor do animal o médico veterinário municipal e o delegado de saúde, autorizarem o alojamento mediante um parecer vinculativo, mas, ainda assim, o máximo é de seis animais adultos depois que verificar o cumprimento dos requisitos sanitários e de higiene, e do bem-estar animal.

levar pet para Portugal

Há ainda regras quanto ao barulho ocasionado pelos bichinhos.

Se o animal fizer barulho constante e repetido que perturbe os vizinhos, pode vir a ter problemas.

Cenário atual em Portugal

situação atual pet Portugal

Cada proprietário cria suas regras e as “desculpas” para não permitir animais de estimação são as mais variadas: o imóvel está muito reformado ou muito mobiliado; ou, o último inquilino destruiu o imóvel com o cão; ou ainda, gastei muito para trocar os móveis que o animal do anterior inquilino comeu, e por aí vai.

Agora, isto acontece por causa da concorrência. Como há muita procura, tanto de inquilinos com animais, quanto de inquilinos sem animais, na hora de escolher, os proprietários preferem aqueles que não têm os pets.

Percebo pela minha experiência na assessoria jurídica imobiliária que os gatos são mais fáceis de serem aceitos.

Entretanto, a situação piora quando o animal é de grande porte ou quando tem mais de 1 animal.

Algo que não era muito comum e agora tenho visto com frequência é constar em vários anúncios que não aceitam animais e alguns colocam cláusulas contratuais impedindo. Como “contrato faz lei entre as partes”, como dizemos no mundo jurídico, e parte-se do pressuposto que foi um acordo, fica válido o impedimento e, qualquer discussão ou mudança, depende de uma ação judicial.

Também tem sido bem comum o aumento das cauções quando se tem animais como um reforço da garantia caso algo aconteça ou estrague no imóvel.

Por isso, reforço a recomendação de arrendar um imóvel ainda estando no Brasil, principalmente se você trouxer seu pet. Chegar com o bichinho e não ter onde se hospedar ou pressa de sair, poderá dificultar muito a adaptação de todos.

alugar imóvel em Portugal

Assista este vídeo em que gravei sobre tudo o que precisa fazer para trazer seu animal para Portugal e falo também sobre a aceitação dos animais aqui neste país!

Minha opinião sobre trazer ou não o animal na mudança

Diversas vezes em consulta as famílias pedem minha opinião sobre trazer ou não o animal na mudança.

Minha opinião é a seguinte: adaptação em outrao país é um processo longo, de resistência e muita determinação. Há aqueles que sofrem muito e aqueles que caminham mais suavemente porque os motivos que o levam são muito fortes e consistentes.

Mas, em geral, não é algo fácil. Então, pensa comigo: se começar este processo pode ser doloroso e a falta do animal pode pior tudo, melhor que traga, mesmo com todos as despesas envolvidas e dificuldades.

Quem tem filhos, pode ser ainda pior a vinda sem o animal! E se for de pequeno porte, melhor.

E tem ainda aquele que não tem com quem deixar. Precisará doar para um desconhecido qualquer e não consegue. Então, traga!

Agora, se você não é tão apegado, tem alguém de confiança que possa cuidar até se adaptar, conhecer o país e se organizar para trazê-lo, sugiro mesmo que fique com esta alternativa. Quando estiver ambientado, converse com proprietário do imóvel, negocie e traga. Ou, compre sua casa, crie suas regras (dentro das regras legislativas e condominiais), traga seu animal e sejam felizes juntos!

Até a próxima,

Edilene Gualberto


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