Visto de procura de trabalho em Portugal: dicas rápidas!
Se você está pensando em vir para Portugal em busca de novas oportunidades, o visto de procura de trabalho pode…
Se você já tem um contrato de trabalho em Portugal ou uma promessa de contrato de trabalho, a melhor opção para você pode ser o visto de residência para exercício de atividade profissional subordinada, também chamado de visto de trabalho ou visto D1.
Muitas pessoas decidem se mudar para Portugal por uma série de motivos, como a qualidade de vida, segurança, educação. E para se manter no país, é importante conseguir um emprego. São várias as áreas de trabalho que você pode escolher.
Além de possibilitar morar em Portugal, o visto de trabalho possibilita que o imigrante leve a família para viver em território lusitano.
Então, se você quer saber mais sobre este visto e como conseguí-lo, continue neste post!
Índice do post:
O visto de trabalho também é chamado de D1 e de visto de residência para exercício de atividade profissional subordinada. Este visto é destinado a pessoas que já tenham um contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho em Portugal válido por um período superior a 9 meses.
Neste caso, o cidadão deverá ser pertencer ao quadro de funcionários da empresa que o contratou, independente da área que irá atuar. Com esse visto, você poderá obter uma autorização de residência e viver legalmente no país.
Depois de conseguir o contrato de trabalho, você vai precisar reunir a documentação para solicitar o visto. Conforme a VSF Global, empresa que faz a intermediação entre os requerentes e o Governo Português, deverão ser apresentados documentos gerais (para todos os tipos de visto) e específicos para o visto de trabalho.
Documentos gerais:
Documentos específicos:
Importante lembrar que para todos os vistos deve apresentar um comprovante de alojamento que diga onde pretende se hospedar quando chegar e recomendo ter uma carta de motivação com seu pedido.
Cidadãos oriundos de países-membro da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) podem ter algumas vantagens ao solicitar este visto e ter isenção de alguns documentos:
No entanto, será necessário apresentar um termo de responsabilidade, com assinatura reconhecida, subscrito pela empresa contratante; ou termo de responsabilidade, com assinatura reconhecida, subscrito por cidadão português ou estrangeiro habilitado e que tenha documento de residência em Portugal.
Neste último caso, essa pessoa também deverá garantir alimentação ao requerente do visto e demais custos de vida. Em alguns casos, pode ser sugerido que apresentar comprovantes financeiros de quem se responsabiliza.
O documento terá validade de 120 dias.
Você deve chegar em Portugal dentro deste período e requerer a Autorização de Residência (AR) junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). É este documento que autoriza sua permanência legal no país.
Inicialmente, a AR será temporária. Depois de viver legalmente em Portugal por cinco anos, você poderá solicitar a Autorização de Residência permanente e até sua nacionalidade.
Também existe a opção de solicitar a AR da CPLP. Clique aqui para saber mais.
Sim! Essa é uma das grandes vantagens deste e de outros vistos em Portugal. Sua família poderá solicitar o visto de acompanhamento familiar em simultâneo com o seu! Virá com a mesma validade e poderá solicitar autorização de residência quando chegarem no país.
Caso não tenha solicitado este visto, poderá requerer o reagrupamento familiar diretamente em Portugal. Para isso, você deverá solicitar um agendamento junto ao SEF depois que você tiver sua Autorização de Residência emitida.
Reagrupamento familiar é um tipo de pedido pelo qual a família de um titular de visto de residência poderá morar em Portugal também.
Agora, fique atento! Com a possibilidade do visto de acompanhamento familiar e com o fechamento de vagas para reagrupamento familiar há 10 meses (isto na data deste post), optar pelo reagrupamento pode ser uma tremenda dor de cabeça.
Podem solicitar o visto de acompanhamento familiar ou serem reagrupados:
No caso do acompanhamento familiar, também entra na lista o parceiro que mantenha, em território nacional ou fora dele, com o cidadão estrangeiro residente um união de facto, devidamente comprovadas nos termos da lei.
Se você pretende morar em Portugal e ainda não fez a solicitação do seu visto, recomendo que veja este vídeo que gravei para o meu canal do Youtube para não correr o risco de ter o visto negado!
Até a próxima,